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Plenário aprova emenda e limita penhora on-line de contas

11/2/2014
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[caption id="attachment_45555" align="alignleft" width="319" caption="Autor da emenda, Nelson Marquezelli diz que, com uma simples petição, bloqueiam-se saldos que uma pessoa tenha em qualquer banco"][/caption] O plenário aprovou, por 279 votos a 102 e 3 abstenções, a emenda do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) ao novo Código de Processo Civil (CPC) e excluiu a possibilidade de o juiz determinar a penhora on-line de bens e valores em processos de execução de dívidas por meio de liminar (a tutela antecipada). Os deputados já aprovaram, em novembro do ano passado, o texto-base da matéria, mas precisam concluir a votação de cerca de 30 destaques de partidos apresentados ao substitutivo do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Em seguida, a Ordem do Dia foi encerrada. Derrota do governo Dos 18 partidos ou blocos, apenas o PT, o Psol e o PCdoB orientaram contra a limitação da penhora de contas bancárias e investimentos, emenda ao novo Código de Processo Civil (CPC) proposta pelo PTB. Os demais partidos orientaram a favor ou liberaram a bancada. O painel do plenário indica uma derrota do texto do relator, deputado Paulo Teixeira, e do governo. Pelo texto da emenda, a penhora não poderá ser feita por meio de liminar, apenas na decisão final. Os deputados favoráveis argumentam que a Justiça abusa desse instrumento e congela preliminarmente as contas das pessoas antes de elas serem citadas. "Essa penhora hoje é motivo de falência ou de sufoco das empresas", disse o deputado Efraim Filho (DEM-PB). O autor da emenda, deputado Nelson Marquezelli, disse que, hoje, com uma simples petição, se bloqueiam saldos que uma pessoa tenha em qualquer banco. O juiz tem acesso a um sistema do Banco Central, o Bacen-Jud, que permite o congelamento das contas com um clique. "Isso é uma prática predatória", disse Marquezelli. Para o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), a penhora de contas é uma medida "violenta", que só deve ser usada no final do processo. Para o governo, no entanto, a medida vai prestigiar o devedor. O entendimento é que, ao inviabilizar a penhora por liminar, dá-se tempo para que o devedor se desfaça dos bens. "Se for esperar transitar em julgado, quem estiver mal-intencionado vai dilapidar o patrimônio antes de fazer as contas", disse o vice-líder do governo Henrique Fontana (PT-RS). Outros textos sobre o novo Código de Processo Civil Nosso jornalismo precisa da sua assinatura
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