Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Edson Sardinha
11/2/2014 | Atualizado 12/2/2014 às 13:58
[fotografo]Luiz Xavier/Ag. Câmara[/fotografo][/caption]O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou nesta terça-feira (11) o deputado Paulo Maluf (PP-SP) a pagar multa de R$ 5 mil por realizar propaganda eleitoral antecipada. Os magistrados entenderam que o ex-prefeito paulistano feriu a legislação eleitoral ao pedir voto a uma jornalista durante uma entrevista ao portal UOL em novembro do ano passado. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao ser questionado se estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por causa de uma condenação em 4 de novembro de 2013, Maluf disse que estava a apto a participar das eleições de 2014 e perguntou de onde era o título de eleitor da jornalista. Quando ela respondeu que era de São Paulo, ele emendou: "Veja, então, o meu número é 1111. Te convido a votar num bom candidato, que sou eu" (veja a entrevista).
Segundo a denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral, acolhida pelo TRE-SP, o deputado contrariou a Lei das Eleições, que determina que a propaganda eleitoral só pode ser feita a partir do dia 5 de julho do ano das eleições. Em novembro do ano passado, Maluf foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo à suspensão dos direitos políticos por cinco anos por improbidade administrativa e também ao pagamento de multa no valor de R$ 42,3 milhões
[video player="uol" tipo="video" largura="457" altura="368"]14742825[/video]
Pela Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis nos oito anos seguintes à condenação aqueles que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. A repórter do UOL questionou se, com a condenação, Maluf estava inelegível com base na Ficha Limpa.
Segundo o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos, o deputado também fez propaganda eleitoral antecipada em sua página na internet, ao publicar notícia, logo após a condenação, de que só não disputaria um cargo no Executivo em 2014 por causa de sua idade avançada. Além de anunciar a sua candidatura, diz o procurador, o ex-prefeito informou o número com o qual pretende concorrer nas eleições e colocou-se como um "bom candidato", destacando os feitos de suas anteriores gestões.
Mais sobre eleições
Nosso jornalismo precisa da sua assinaturaTemas
SEGURANÇA PÚBLICA
O novo PL Antifacção: o que Derrite mudou no texto após as críticas
Cidadão brasiliense