Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Joaquim determina cumprimento de pena de João Paulo Cunha

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Joaquim determina cumprimento de pena de João Paulo Cunha

Congresso em Foco

6/1/2014 | Atualizado 7/1/2014 às 10:30

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
[caption id="attachment_140745" align="alignright" width="290" caption="João Paulo deve ser preso a qualquer momento por corrupção passiva e peculato"][fotografo]Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou nesta segunda-feira (6) recurso e determinou o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). A decisão vale para as penas de corrupção e peculato, que somam seis anos e quatro meses e para as quais não cabem mais recurso. Com a decisão, Cunha pode ser preso a qualquer momento. Até às 18h20, a Polícia Federal não havia recebido o mandado de prisão. Para determinar a execução das penas, Barbosa considerou protelatórios os recursos referentes às penas de corrupção passiva e peculato. Pelo crime de lavagem de dinheiro, Cunha recebeu pena de três anos de prisão, mas ainda pode protocolar recurso. "Por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório, determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações", decidiu Joaquim. Multa Ainda nesta segunda-feira, a Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal determinou que o ex-deputado José Genoino, condenado a quatro anos e oito meses de prisão na Ação Penal 470 pague a multa que ele recebeu pela condenação por corrupção. Conforme decisão da VEP, Genoino tem dez dias para pagar cerca de R$ 468 mil. De acordo com despacho da Vara de Execuções Penais, se Genoino não fizer o pagamento no prazo estipulado, o débito será inscrito na Dívida Ativa da União. "Juiz da Vara de Execuções Penais determinou a intimação do sentenciado para o pagamento da pena de multa imposta nos autos da Ação Penal 470, proveniente do Supremo Tribunal Federal, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa da União, nos termos do Artigo 51 do Código Penal", decidiu a VEP. Genoino cumpre prisão domiciliar temporária até 19 de fevereiro, por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal. No entanto, Joaquim rejeitou pedido de transferência para São Paulo, e o ex-deputado permanecerá em Brasília até nova avaliação médica. Após a data, uma perícia será feita para decidir se o condenado permanecerá em casa ou voltará para Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal. Leia mais sobre o mensalão Nosso jornalismo precisa da sua assinatura
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

pictures STF mensalão joaquim barbosa joão paulo cunha josé genoino

Temas

Reportagem Corrupção

LEIA MAIS

EMENDAS PARLAMENTARES

Emendas em disputa: o que dizem os vetos na pauta do Congresso

JUDICIÁRIO

Moraes determina soltura do ex-ministro Gilson Machado, preso em PE

Justiça

Moraes pede à Meta para analisar perfis atribuídos a Mauro Cid

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

COMÉRCIO

Câmara vota fim da regra que exige acordo para trabalho em feriados

2

Piso Salarial

Comissão da Câmara aprova piso salarial para tradutores e intérpretes

3

GUERRA NO ORIENTE MÉDIO

Grupo de políticos brasileiros tenta sair de Israel pela Jordânia

4

TRÊS PODERES

Entenda as "emendas paralelas" que entraram no radar do STF

5

Agenda

Lula participa de Cúpula do G7 no Canadá

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES