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Supremo decreta prescrição da pena de Tatico

5/12/2013
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[caption id="attachment_138416" align="alignright" width="290" caption="Ministros decidiram acabar com a punição a Tatico e absolver dois parlamentares"][fotografo]Carlos Humberto/SCO/STF[/fotografo][/caption]O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) decretar o fim do efeito da pena imposta ao ex-deputado federal José Tatico (PTB-GO). Em 2010, ele foi condenado a sete anos de prisão por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição para a Previdência Social. Na mesma sessão, os ministros absolveram o deputado Félix Mendonça Filho (PDT-BA) e o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). Por maioria de votos, os ministros entenderam que Tatico pagou a dívida e o prazo prescricional caiu pela metade porque ele tem mais de 70 anos de idade. O julgamento foi retomado hoje com o voto de desempate do ministro Celso de Mello. Em junho, a análise do recurso foi interrompida com placar da votação empatado em 5 a 5. Segundo Mello, Tatico não deve cumprir a pena porque o prazo prescricional diminuiu por ele ter entrado com recurso contra condenação e ter pagado a dívida tributária de aproximadamente R$ 900 mil. “Sendo assim, acompanho a divergência para declarar extinta a punibilidade do embargante. Seja em razão de redução do lapso prescricional, seja em razão da quitação do debito", disse o ministro. Absolvição sumária Alem da decretação da prescrição da pena de Tatico, o STF ainda absolveu sumariamente o deputado Félix Mendonça Júnior e o senador Luiz Henrique. De acordo com o STF, o pedetista e outras quatro pessoas foram acusadas de prática de crime ambiental, desobediência e coação no curso do processo. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou pela absolvição por atipicidade da conduta. Na sequência, os ministros seguiram pedido do Ministério Público e também absolveram sumariamente o senador Luiz Henrique. Ele era acusado de prática de crime de responsabilidade enquanto era prefeito da cidade de Joinville (SC). Segundo a acusação, o então prefeito fez publicar material publicitário na revista Veja com o título “Joinville 150 anos: onde a vida é mais feliz”, fazendo referência a obras e realizações de sua gestão. Leia mais sobre processos
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