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Sueli Vidigal (PDT-ES)

25/9/2013
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Responde aos inquéritos 3353 e 3509 por peculato e crimes eleitorais. No primeiro, a deputada afirma que o Supremo deu liminar para suspender ações ajuizadas contra ela em razão de “provas obtidas por meios ilícitos”. Sueli Vidigal ignora o segundo processo. “Em inquéritos, não cabe sequer o contraditório, em razão da possibilidade real de serem arquivados, sem sequer o consentimento do investigado.” Veja a íntegra do que diz o parlamentar “Os questionamentos apontados tratam-se de inquéritos ainda em fase de apuração, e não de processos judiciais. Como se sabe, em inquéritos não cabe sequer o contraditório, em razão da possibilidade real de serem arquivados, sem sequer o consentimento do investigado. O inquérito 3353 está apensado à Reclamação 15638. Em 26/06/2013, o STF deferiu liminar para suspender as ações ajuizadas contra a deputada Sueli Vidigal, em razão das provas ilícitas, obtidas por meios ilícitos. Quanto ao inquérito 3509, a deputada sequer tomou conhecimento, tampouco a defesa.” Veja a lista com todos os parlamentares com pendências Apoie o jornalismo independente e de qualidade: Faça uma assinatura convencional ou digital da Revista Congresso em Foco!   Mais sobre processos  
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