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Mensalão: STF aceita uso dos embargos infringentes

Congresso em Foco

18/9/2013 | Atualizado às 17:14

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[caption id="attachment_128973" align="alignleft" width="290" caption="Decano da corte, Mello votou para aceitar os embargos infringentes"][/caption] O ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, votou nesta quarta-feira (18) para a corte aceitar os embargos infringentes apresentados por parte dos réus do mensalão. Com a posição dele, o debate sobre receber ou não esse tipo de contestação foi encerrado após o adiamento na semana passada. Previsto no regimento interno da corte, o recurso prevê a possibilidade de um reexame nas condenações com pelo menos quatro votos a favor da defesa. Desta forma, 12 réus terão direito a apresentar novos embargos sobre as condenações. Durante seu voto, o decano fez um extenso relato sobre a história dos infringentes e de casos em que ele foi aplicado no STF. O ministro lembrou que o recurso está previsto em todos os regimentos da corte desde 1904. Também recordou que a Câmara rejeitou, em 1998, a proibição expressa desse tipo de embargo. Na época, o então presidente Fernando Henrique Cardoso enviou projeto ao Congresso para acabar com a previsão. Pelo relato do decano, votaram para manter os embargos infringentes partidos como o PSDB, PFL (hoje DEM), PT, PTB, PPS e PPB (hoje PP). Somente o PDT manifestou-se pela derrubada dos embargos durante a discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O ministro entende que o "silêncio do legislador" não pode ser comparado a uma lacuna normativa. Ele se refere ao fato de a Lei 8.038/90, que institui as normas procedimentais para os processos no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não tratar desse tipo de embargo. Desta forma, para Mello, não houve uma "revogação tácita, implícita ou indireta". "Entendo com eficácia de lei a regra inscrita no artigo 333 do Regimento do STF." "Tenho para mim que ainda subsistem no âmbito do STF, nas ações penais originárias, os embargos infringentes", afirmou. Para ele, não é possível pensar em "revogação tácita da lei", como uma parte dos ministros defendeu. "Entendo mostrar-se de fundamental importância, a todo momento, nada se perde quando se respeitam e se cumprem as leis e a Constituição da República", disse o decano. Desde que o STF suspendeu o julgamento, deixando apenas o voto do decano para a sessão de hoje, a pressão de ambos os lados aumentou. Celso de Mello tratou disso no início do voto. Disse que é preciso julgar de forma independente e "imune a indevidas pressões externas". "Não podem deixar-se contaminar, qualquer que seja o sentido, por juízos paralelos, resultantes de manifestações da opinião pública", opinou. Consequência Com a decisão, será aberto prazo para apresentação dos infringentes. A partir do protocolo, um novo relator será escolhido para analisar o caso. No entanto, não haverá coleta de provas nem de testemunhos. De acordo com o regimento interno da corte, após a defesa entregar seus argumentos, um novo prazo de 15 dias será aberto para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar. Desta forma, terão direito a apresentar embargos infringentes 12 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). Até a sessão de hoje ser retomada, o STF estava dividido. Quatro ministros acompanharam a tese de do relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, contrária ao acolhimento dos embargos infringentes. Para Joaquim, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, a Lei 8.038/90 não prevê os infringentes. Por isso, ele não pode ser aceito. No entanto, a tese vencedora, à qual Celso de Mello se alinhou, defende que, como a lei não trata desse tipo de embargo, ele pode ser aceito. Dentro do Direito, esse raciocínio é conhecido como uma tese positivista. Ou seja, se não está vetado na norma, o recurso é válido. Votaram desta maneira Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, além do decano da corte. Celso de Mello se mostra convencido por novo julgamento do mensalão Outros textos sobre o mensalão
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