Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Rodolfo Torres
14/8/2013 | Atualizado às 15:12
 [fotografo]Geraldo Magela/Agência Senado[/fotografo][/caption]A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de lei que limita a 10% do preço do trecho a multa que empresas aéreas aplicam a consumidores que querem remarcar voo, mesmo que a compra seja feita em promoções das companhias aéreas. A proposta foi aprovada em caráter terminativo e seguirá para a Câmara, caso não haja recurso que a encaminhe ao plenário do Senado.
A medida foi incluída no Projeto de Lei do Senado 359/12 pelo relator da proposta na CCJ, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que também limitou a 10% o preço pago por cada trecho para cancelamentos e reembolsos, ainda que feitos cumulativamente. O texto prevê que essas taxas devem ser informadas de forma destacada ao comprador.
A proposta também obriga as empresas áreas a garantir a oferta de passagens em classes tarifárias sobre as quais não incidam restrições ou multas para remarcação ou cancelamento em todos os assentos de todos os trechos. Em outro ponto, o projeto determina que a remarcação de reservas deve ser feita pelo mesmo canal que o consumidor usou para comprar a passagem. A intenção é acabar com a obrigação de o consumidor ter de se dirigir à companhia para remarcar seu bilhete. Ainda segundo o texto, o cliente tem até duas horas para se arrepender da compra e ser ressarcido na íntegra.
O Projeto de Lei do Senado 364/12, que estava apensado ao primeiro, também foi aprovado. Ele obriga as empresas aéreas a fornecerem informações ao consumidor, para cata itinerário, data e horário, sobre a quantidade de assentos disponíveis em cada classe tarifária; o custo e as restrições aplicáveis a cada classe tarifária, inclusive a correspondente à tarifa cheia; e a quantidade de assentos vendidos em cada classe tarifária.
[fotografo]Geraldo Magela/Agência Senado[/fotografo][/caption]A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de lei que limita a 10% do preço do trecho a multa que empresas aéreas aplicam a consumidores que querem remarcar voo, mesmo que a compra seja feita em promoções das companhias aéreas. A proposta foi aprovada em caráter terminativo e seguirá para a Câmara, caso não haja recurso que a encaminhe ao plenário do Senado.
A medida foi incluída no Projeto de Lei do Senado 359/12 pelo relator da proposta na CCJ, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que também limitou a 10% o preço pago por cada trecho para cancelamentos e reembolsos, ainda que feitos cumulativamente. O texto prevê que essas taxas devem ser informadas de forma destacada ao comprador.
A proposta também obriga as empresas áreas a garantir a oferta de passagens em classes tarifárias sobre as quais não incidam restrições ou multas para remarcação ou cancelamento em todos os assentos de todos os trechos. Em outro ponto, o projeto determina que a remarcação de reservas deve ser feita pelo mesmo canal que o consumidor usou para comprar a passagem. A intenção é acabar com a obrigação de o consumidor ter de se dirigir à companhia para remarcar seu bilhete. Ainda segundo o texto, o cliente tem até duas horas para se arrepender da compra e ser ressarcido na íntegra.
O Projeto de Lei do Senado 364/12, que estava apensado ao primeiro, também foi aprovado. Ele obriga as empresas aéreas a fornecerem informações ao consumidor, para cata itinerário, data e horário, sobre a quantidade de assentos disponíveis em cada classe tarifária; o custo e as restrições aplicáveis a cada classe tarifária, inclusive a correspondente à tarifa cheia; e a quantidade de assentos vendidos em cada classe tarifária.Temas
SEGURANÇA PÚBLICA
Derrite assume relatoria de projeto que trata facções como terroristas
Câmara dos Deputados
Comissão debate isenção de registro para professor de educação física