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Dilma veta projeto que acaba com multa extra no FGTS

Congresso em Foco

25/7/2013 | Atualizado às 13:27

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[caption id="attachment_121895" align="alignleft" width="290" caption="Empresários pediram o fim da multa extra de 10% para cada demissão sem justa causa"][fotografo]Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]A presidenta Dilma Rousseff vetou nesta quarta-feira (24) a íntegra do projeto de lei complementar que acabava com a multa extra de 10% no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para cada demissão sem justa causa. A rejeição já era esperada por integrantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), já que durante a votação na Câmara líderes governistas tentaram viabilizar a derrubada da contribuição. O veto foi informado pelo perfil da Secretaria de Imprensa do Palácio do Planalto às 23h23 de ontem. A justificativa para a rejeição foi publicada na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial da União (DOU). Nela, a presidenta diz que decidiu derrubar o projeto por "interesse público". A sanção, afirma o governo, provocaria um rombo de R$ 3 bilhões anuais nas contas do fundo. "A proposta não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias", diz a justificativa. "A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS. Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS", afirmou. Ao perceber que o projeto seria aprovado, o governo defendeu uma outra proposta, que também foi derrotada. Os 10% adicionais iriam para o programa Minha Casa Minha Vida. De acordo com a Confederação Nacional da Indústria, houve a cobrança indevida de R$ 2,7 bilhões pelo governo. A Caixa Econômica Federal (CEF) informou ao governo federal que a conta foi zerada em junho de 2012. Mesmo assim, a cada demissão sem justa causa, a União continuou coletando a contribuição. O texto aprovado pela Câmara e encaminhado para sanção presidencial tinha um único artigo. Ele estabelecia que a "contribuição social de que trata este artigo será cobrada até 1º de junho de 2013". Ou seja, os 10% deveriam ter sido encerrados no mês passado.   Veja ainda: Câmara acaba com multa de dez por cento sobre o fundo de garantia Mais sobre direitos trabalhistas
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