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Reforma tributária vai zerar alíquota para medicamentos contra câncer

Relator da regulamentação da reforma tributária, Eduardo Braga afirmou ser contra extenso rol de medicamentos aprovado pelos deputados

10/12/2024
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Foto: Pixabay
Relator do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024), o senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou nesta segunda-feira (9) que o detalhamento dos medicamentos que terão alíquota zero será definido futuramente por um projeto de lei a ser elaborado pelo Comitê Gestor e pelo Ministério da Fazenda, com consulta ao Ministério da Saúde. “A lista fica condicionada à apresentação das pastas e virá na forma da lei. Será uma elaboração por ato conjunto e encaminhada para uma discussão específica sobre o tema, com um relator da área médica”, explicou ele. Em julho, os deputados aprovaram o PLP com uma lista de 383 medicamentos isentos de cobrança de impostos. Ao chegar no Senado, o rol de itens com alíquota zero saltou para 486, com o Ministério da Saúde querendo inserir mais insumos na relação. Braga afirmou que foi contra a definição de uma lista tão extensa e que não se sentia tecnicamente preparado para fazer esse tipo de elaboração. “Os ministérios da Fazenda e da Saúde estabeleceram uma linha de conduta. Só que na Câmara aprovaram uma lista de 383 medicamentos, e no Senado esse número foi a 486, além de depois vir a orientação para isenção de insumos. Acho que é um pouco além da minha competência, então achei prudente essa separação”, comentou Braga.
De acordo com o relatório apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na última segunda-feira, foi estabelecida a alíquota zero para uma variedade de medicamentos. Isso inclui aqueles destinados a tratamentos oncológicos, doenças sexualmente transmissíveis (DST) e Aids, doenças raras, e doenças negligenciadas, que são aquelas que afetam populações de baixa renda. A alíquota zero também se aplica a medicamentos fornecidos pelo Programa Farmácia Popular, além de fórmulas para nutrição enteral e parenteral, vacinas e soros. O relatório especifica que, em casos de emergências de saúde pública, a inclusão de medicamentos na lista de alíquota reduzida ou zerada poderá ser feita por meio de um ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Além disso, o parecer ampliou a lista de medicamentos e produtos de saúde com alíquota reduzida em 60%, incluindo itens de home care, que são utilizados no tratamento domiciliar de doenças crônicas, de mobilidade ou terminais. Os serviços de esterilização e instrumentação cirúrgica também foram incluídos na lista com alíquota reduzida.
Segundo Braga, as reduções de alíquotas a serem regulamentadas deverão seguir o “ajustamento de conduta ou submissão às regras” da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), ligado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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