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Veja como fica o Bolsa Família e o Imposto de Renda agora

Congresso em Foco

2/5/2014 | Atualizado 3/5/2014 às 20:35

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[caption id="attachment_152973" align="alignright" width="360" caption="Reajustes ficaram abaixo da inflação"][/caption] O Diário Oficial da União (DOU) publicou, nesta sexta-feira (2), o decreto e a medida provisória que elevam o valor do Bolsa Família em 10% - de R$ 70 para R$ 77 - e corrigem a tabela de imposto de renda em 4,5%. As duas medidas foram anunciadas pela presidente Dilma Rousseff na última quarta-feira, na véspera do feriado do Dia do Trabalhador. Os dois reajustes ficaram abaixo da inflação do ano passado, que foi de 5,91% segundo o IBGE, e da previsão do Banco Central para este ano, entre 6,1% e 6,2%. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal criticou o rejuste da tabela abaixo da inflação. "Quando se corrige a tabela do IRPF abaixo da inflação oficial, todos os trabalhadores são prejudicados", disse o sindicato. Isso porque mais pessoas passam a pagar o imposto de renda mesmo não tendo rendimentos reais que justifiquem a cobrança. No caso do Bolsa Família, a correção inflacionária desde 2011 faria o valor subir para R$ 83. Benefícios variáveis A correção da bolsa, definida pelo governo no decreto 8.232/14, vale ainda para os benefícios variáveis do programa social, pagos a famílias que tenham crianças ou adolescentes até 15 anos, gestantes ou bebês de até 6 meses. Nesses casos, o valor subiu de R$ 32 para R$ 35. Esses benefícios são limitados a cinco por família, atingido o valor máximo de R$ 175, e todos os integrantes devem ser registrados no Cadastro Único do governo federal. Para o benefício variável vinculado a famílias que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos, o valor passou de R$ 38 para R$ 42, até o limite de dois por família. Ou seja, nesse caso, o valor pode chegar a mais R$ 84. De acordo com o governo, no início deste ano, o valor médio do pagamento aos beneficiários do Bolsa Família era R$ 150,60. Entretanto, muitos estados complementam esse valor pago pelo governo federal. A mudança entra em vigor hoje, com efeitos financeiros a partir de 1° de junho. O decreto também altera os valores que definem a situação de pobreza e extrema pobreza para entrada no rol de beneficiários do Bolsa Família. Antes, o programa atendia famílias com renda per capita de até R$ 140 mensais. O teto agora, foi alterado para R$ 154. Para o cálculo de famílias em situação de extrema pobreza, antes o governo considerava renda per capita mensal até R$ 70 e agora vai incluir famílias que tenham renda mensal por pessoa até R$ 77. As famílias nessa situação têm direito a uma complementação, mesmo após o recebimento dos outros benefícios, para chegar a renda mensal per capita de R$ 77,01 e ultrapassar o limite da extrema pobreza. Até R$ 1.787 não paga A mudança na tabela do imposto de renda serve, principalmente, para definir quem paga e quem não paga o tributo. Pelas regras que valeram no ano passado, só deveria ser cobrado o cidadão com salário superior a R$ 1.710,78 por mês. Com a Medida Provisória 644/14, publicada hoje, a situação muda. Agora, só deverá pagar imposto quem tiver rendimento mensal acima de R$ 1.787,77. Quem tiver salário menor ou igual a isso não precisará pagar ou ter descontos em seu contracheque. Já a partir de 2015, a faixa de isenção de imposto será de R$ 1.868,22. VEJA O QUE MUDA Quanto era em 2013 (último imposto pago)
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78 Isento de pagar imposto
De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31
De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60
De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00
Acima de 4.271,59 27,5 790,58
Quanto é agora: em 2014 (imposto a declarar no ano que vem)
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77 Isento de imposto
De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08
De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03
De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96
Acima de 4.463,81 27,5 826,15
Quanto será em 2015 (imposto a declarar em 2016)
Salário mensal (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 1.868,22 Isento de imposto
De 1.868,23 até 2.799,86 7,5 140,12
De 2.799,87 até 3.733,19 15 350,11
De 3.733,20 até 4.664,68 22,5 630,1
Acima de 4.664,68 27,5 863,33
Correção Aqueles com ganhos mensais entre R$ 1.868,23 e R$ 2.799,86 pagarão 7,5% de imposto de renda, o que representa um desconto mensal de R$ 140,12. Quem tiver renda por mês de R$ 2.799,87 até R$ 3.733,19, terá alíquota de 15% e será taxado em R$ 350,11. Pagará alíquota de 22,5% a pessoa que tiver rendimentos mensais entre R$ 3.733,20 e R$ 4.664,68 e, mensalmente, serão descontados R$ 630,10. O trabalhador que receber acima de R$ 4.664,68 será taxado em 27,5% e o desconto mensal para o Leão será R$ 863,33. De acordo com a Medida Provisória, a isenção mensal para aposentadoria e pensão, hoje em R$ 1.787,77, passará para R$ 1.868,22 em 2015. Os gastos com educação poderão ser deduzidos em até R$ 3.527,74. Em 2014, o valor corresponde a 3.375,83. Já a dedução por dependente passará de R$ 2.156,52 para R$ 2.253,56. A MP também faz a correção da dedução simplificada opcional, que em 2014 será R$ 15.880,89 e para o ano-calendário de 2014 passa a ser R$ 16.595,53. Mesmo abaixo do índice de inflação, o governo estima impacto fiscal de R$ 5,3 bilhões para 2015. (com Agência Brasil) Mais sobre bolsa família Nosso jornalismo precisa da sua assinatura
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