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Congresso em Foco
2/5/2014 | Atualizado 3/5/2014 às 20:35
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O Diário Oficial da União (DOU) publicou, nesta sexta-feira (2), o decreto e a medida provisória que elevam o valor do Bolsa Família em 10% - de R$ 70 para R$ 77 - e corrigem a tabela de imposto de renda em 4,5%. As duas medidas foram anunciadas pela presidente Dilma Rousseff na última quarta-feira, na véspera do feriado do Dia do Trabalhador.
Os dois reajustes ficaram abaixo da inflação do ano passado, que foi de 5,91% segundo o IBGE, e da previsão do Banco Central para este ano, entre 6,1% e 6,2%. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal criticou o rejuste da tabela abaixo da inflação. "Quando se corrige a tabela do IRPF abaixo da inflação oficial, todos os trabalhadores são prejudicados", disse o sindicato. Isso porque mais pessoas passam a pagar o imposto de renda mesmo não tendo rendimentos reais que justifiquem a cobrança. No caso do Bolsa Família, a correção inflacionária desde 2011 faria o valor subir para R$ 83.
Benefícios variáveis
A correção da bolsa, definida pelo governo no decreto 8.232/14, vale ainda para os benefícios variáveis do programa social, pagos a famílias que tenham crianças ou adolescentes até 15 anos, gestantes ou bebês de até 6 meses. Nesses casos, o valor subiu de R$ 32 para R$ 35. Esses benefícios são limitados a cinco por família, atingido o valor máximo de R$ 175, e todos os integrantes devem ser registrados no Cadastro Único do governo federal.
Para o benefício variável vinculado a famílias que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos, o valor passou de R$ 38 para R$ 42, até o limite de dois por família. Ou seja, nesse caso, o valor pode chegar a mais R$ 84.
De acordo com o governo, no início deste ano, o valor médio do pagamento aos beneficiários do Bolsa Família era R$ 150,60. Entretanto, muitos estados complementam esse valor pago pelo governo federal. A mudança entra em vigor hoje, com efeitos financeiros a partir de 1° de junho.
O decreto também altera os valores que definem a situação de pobreza e extrema pobreza para entrada no rol de beneficiários do Bolsa Família. Antes, o programa atendia famílias com renda per capita de até R$ 140 mensais. O teto agora, foi alterado para R$ 154.
Para o cálculo de famílias em situação de extrema pobreza, antes o governo considerava renda per capita mensal até R$ 70 e agora vai incluir famílias que tenham renda mensal por pessoa até R$ 77. As famílias nessa situação têm direito a uma complementação, mesmo após o recebimento dos outros benefícios, para chegar a renda mensal per capita de R$ 77,01 e ultrapassar o limite da extrema pobreza.
Até R$ 1.787 não paga
A mudança na tabela do imposto de renda serve, principalmente, para definir quem paga e quem não paga o tributo. Pelas regras que valeram no ano passado, só deveria ser cobrado o cidadão com salário superior a R$ 1.710,78 por mês. Com a Medida Provisória 644/14, publicada hoje, a situação muda.
Agora, só deverá pagar imposto quem tiver rendimento mensal acima de R$ 1.787,77. Quem tiver salário menor ou igual a isso não precisará pagar ou ter descontos em seu contracheque.
Já a partir de 2015, a faixa de isenção de imposto será de R$ 1.868,22.
VEJA O QUE MUDA
Quanto era em 2013 (último imposto pago)
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
| Até 1.710,78 | Isento de pagar imposto | |
| De 1.710,79 até 2.563,91 | 7,5 | 128,31 |
| De 2.563,92 até 3.418,59 | 15 | 320,60 |
| De 3.418,60 até 4.271,59 | 22,5 | 577,00 |
| Acima de 4.271,59 | 27,5 | 790,58 |
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
| Até 1.787,77 | Isento de imposto | |
| De 1.787,78 até 2.679,29 | 7,5 | 134,08 |
| De 2.679,30 até 3.572,43 | 15 | 335,03 |
| De 3.572,44 até 4.463,81 | 22,5 | 602,96 |
| Acima de 4.463,81 | 27,5 | 826,15 |
| Salário mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
| Até 1.868,22 | Isento de imposto | |
| De 1.868,23 até 2.799,86 | 7,5 | 140,12 |
| De 2.799,87 até 3.733,19 | 15 | 350,11 |
| De 3.733,20 até 4.664,68 | 22,5 | 630,1 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 863,33 |
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