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DIREITOS DA MULHER
Congresso em Foco
27/12/2025 7:00
Em 2025, 19 projetos do Congresso Nacional destinados à proteção dos direitos das mulheres foram transformados em lei. O total faz deste o segundo ano com maior número de normas desse tipo aprovadas pelo Congresso na última década, atrás apenas de 2023, quando foram sancionadas 21 leis.
As novas leis ampliam o conjunto de políticas públicas destinadas ao enfrentamento da violência, à promoção da saúde feminina, à proteção da maternidade e ao reconhecimento de direitos em diferentes áreas da vida social, econômica e institucional. Destas iniciativas, 15 vieram da Câmara e quatro do Senado.
Na área da saúde, a legislação passou a assegurar o acesso à mamografia pelo Sistema Único de Saúde para mulheres a partir dos 40 anos, conforme estabelecido no projeto de lei 499/2025. Também foi instituída a estratégia nacional de atenção a mulheres usuárias ou dependentes de álcool no SUS, com foco especial em gestantes e puérperas.
Outro avanço diz respeito à proteção à maternidade. Foi sancionada a ampliação da licença-maternidade nos casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido, nos termos do projeto de lei 386/2023, garantindo que o período de afastamento não seja reduzido por complicações clínicas no pós-parto.
No campo do enfrentamento à violência, o novo conjunto normativo inclui o agravamento de penas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis e a vedação à redução do prazo de prescrição em casos de violência sexual contra a mulher. Também foram incorporados mecanismos como a monitoração eletrônica de agressores durante a vigência de medidas protetivas de urgência.
A legislação sancionada em 2025 também fortalece direitos de mulheres submetidas a tratamentos médicos invasivos. Entre as normas aprovadas estão a ampliação do acesso à cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS, a garantia de assistência fisioterapêutica após mastectomia e a criação de uma política nacional de enfrentamento à violência obstétrica.
No âmbito educacional e profissional, as novas leis vedam práticas discriminatórias contra estudantes e pesquisadoras em razão de gestação ou maternidade e estabelecem a reserva mínima de participação feminina em conselhos de administração de empresas estatais, com aplicação progressiva ao longo dos anos.
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