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DIREITOS AUTORAIS
Congresso em Foco
24/12/2025 19:00
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou na última semana o projeto de lei 5.912/2023, do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), que proíbe o recebimento de valores por parte de condenados pela criação e venda de obras que tratem dos crimes por eles cometidos. O texto, por tramitar em regime conclusivo, segue diretamente ao Senado.
Conforme o parecer da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), é vedado ao condenado o recebimento de quaisquer valores decorrentes da criação, distribuição ou comunicação ao público de obra intelectual relacionada ao crime praticado. Se recebido qualquer valor, a vítima ou os respectivos herdeiros poderão apresentar uma ação judicial por danos morais, "independentemente de qualquer reparação já efetuada pelos prejuízos decorrentes da infração penal".
O projeto não impede a criação de obras produzidas por terceiros. Séries, filmes ou livros como "Tremembé" poderão ser produzidos e comercializados, contanto que não haja qualquer ressarcimento aos condenados. Por outro lado, ficam proibidas por exemplo autobiografias de presos.
O texto original foi apresentado em meio a rumores de que a ex-presidiária Suzane von Richthofen e os matadores de aluguel por ela contratados para matar seus pais receberiam parte dos lucros dos filmes "A Menina Que Matou os Pais" e "O Menino Que Matou Meus Pais", baseados no crime cometido em 2002. Altineu reconhece que se tratam de boatos, mas a polêmica tornou necessária a criação de uma norma sobre o tema.
"Em tese, condenados notórios atualmente poderiam buscar lucrar com a venda da história para produtores ou editores, com a cobrança para a concessão de entrevistas exclusivas ou com fornecimento de material para elaboração de biografias, apenas para exemplificar", apontou.
Na versão inicial, a proibição foi inserida no próprio Código Penal. A relatora preferiu que isso fosse feito na Lei de Direitos Autorais.
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