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JUDICIÁRIO

Nunes Marques prorroga prazo para aprovações de dividendos em 30 dias

Ministro adiou efeito da reforma do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos para o dia 31 de janeiro.

Congresso em Foco

27/12/2025 9:54

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O ministro Nunes Marques, do STF, determinou neste sábado (27) a prorrogação do prazo para que empresas autorizem a distribuição de lucros e dividendos isentos do Imposto de Renda. O prazo original definido na reforma do IR, até então previsto para encerrar na próxima quarta (31), foi prorrogado para o dia 31 de janeiro. A decisão foi em resposta a uma ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

De acordo com o ministro, o prazo instituído na reforma do IR é incompatível com a regra até então aplicada no direito societário, que estabelece a distribuição de dividendos dentro dos quatro primeiros meses após o exercício daquele ano. A nova lei acaba inviabilizando essa prática, onerando empresas com a antecipação da nova regra de tributação.

Marques considera que não houve tempo para empresas se adaptarem às novas regras de tributação.

Marques considera que não houve tempo para empresas se adaptarem às novas regras de tributação.Gustavo Moreno/STF

"A brevidade do lapso temporal torna quase inexequível o cumprimento da condição legal para a isenção, podendo resultar, na prática, em disposição meramente formal, incapaz de ser executada pela maioria dos contribuintes", apontou. "A brevidade do prazo evidencia a falta de razoabilidade e proporcionalidade da norma, na sua acepção do devido processo legal substancial", completou.

Distribuições de lucros e dividendos aprovadas além do prazo definido na decisão já passam a seguir as novas regras de tributação.

Nunes Marques também negou uma liminar solicitada pelo Conselho Federal da OAB que solicitava a suspensão de trechos que abriram margem de ambiguidade para a proteção de contribuintes inscritos no Simples Nacional. No entendimento do ministro, eventuais episódios de dupla tributação sobre micro e pequenas empresas são reversíveis caso a tese de irregularidade dessa arrecadação prospere, não havendo necessidade de uma decisão antecipada.

Veja a íntegra da decisão.

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OAB aciona STF em defesa do Simples Nacional após reforma do IR

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Nunes Marques Imposto de Renda STF

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