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ECONOMIA

OAB aciona STF em defesa do Simples Nacional após reforma do IR

Ordem questiona trecho da reforma que onera empresas cadastradas no Simples Nacional.

Congresso em Foco

23/12/2025 16:08

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para impedir que mudanças da reforma do Imposto de Renda atinjam empresas que fazem parte do Simples Nacional. A Ordem busca preservar a isenção aos contribuintes do regime voltado à proteção de micro e pequenas empresas, incluindo escritórios de advocacia.

A reforma do IR prevê a isenção total a pessoas físicas que recebam até R$ 5 mil ao mês. A norma prevê outros instrumentos arrecadatórios para compensar o impacto fiscal, entre eles a taxação de grandes fortunas de pessoas físicas, bem como de lucros e dividendos empresariais.

Conselho Federal da OAB alerta que a reforma deu margem à bitributação de pequenas empresas.

Conselho Federal da OAB alerta que a reforma deu margem à bitributação de pequenas empresas.Raul Spinassé/CFOAB

Segundo a OAB, o texto aprovado abriu margem para que empresas do Simples acabem taxadas. O estatuto do programa, porém, prevê que o pagamento de impostos de forma unificada, por meio de um boleto único mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Na ação, a Ordem busca "afastar todo e qualquer entendimento ou interpretação que pretenda tributar na pessoa física de seus sócios e associados a distribuição de lucros e dividendos das pessoas jurídicas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, submetidas ao regime do Simples Nacional".

A OAB ressalta que as proteções tributárias do Simples Nacional foram instituídas por meio de lei complementar, enquanto a reforma do IR possui forma de lei ordinária. Havendo conflito entre as duas, a norma complementar deve preponderar por ser hierarquicamente superior.

A petição também alega violação de princípios constitucionais, como a isonomia tributária, a capacidade contributiva e a vedação ao confisco. Entre os prejudicados, estão os pequenos escritórios de advocacia, que permanecem onerados mesmo já tendo quitado a contribuição do Simples.

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