PGR quer impedir certidão para candidatos com contas rejeitadas
17/1/2013
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[caption id="attachment_98034" align="alignright" width="290" caption="Ação da PGR foi assinada pela procuradora-geral em exercício, Sandra Cureau"][fotografo]Carlos Humberto/ASICS/TSE[/fotografo][/caption]A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou nesta quarta-feira (16) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, para impedir que candidatos com contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral recebam a certidão de quitação eleitoral. O documento é dos necessários no momento de se inscrever para disputar uma eleição.
Na ação, ajuizada pela procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, é pedido que a certidão de quitação eleitoral abranja também a apresentação regular das contas de campanha aprovadas, seguindo uma interpretação mais substancial da Constituição. Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceita que a simples apresentação das contas de campanha, mesmo que não tenham sido aprovadas, é suficiente para garantir a obtenção do documento.
No entanto, a PGR entende que o registro de candidaturas com "contas de campanhas desaprovadas fere as diretrizes constitucionais e não resguarda os princípios da moralidade, da probidade e da transparência, previstos na Constituição Federal". Segundo Sandra Cureau, tal interpretação reduz a prestação de contas de campanha a um processo meramente formal, desprovido de consequências jurídicas.
Em abril de 2012, o próprio TSE tentou alterar a legislação ao editar uma resolução para proibir a candidatura de políticos com contas de campanhas reprovadas. Porém, em junho, o tribunal recuou e liberou a candidatura de políticos com contas reprovadas por causa de um pedido de reconsideração da medida assinado por 14 partidos.
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A certidão de quitação eleitoral é um dos documentos imprescindíveis para o registro de uma candidatura. Para obtê-la é necessário estar gozando de direitos políticos e estar em condições legais para votar, além de atender a convocações da justiça eleitoral, não ter multas e deve apresentar as contas da campanha eleitoral.
Com informações do Ministério Público Federal