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Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que cria cadastro nacional de agressores sexuais

A proposta pretende construir um cadastro nacional para consulta pública do nome completo e do CPF de condenados por crimes contra a dignidade sexual

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Pedro Sales

8/10/2024 21:41

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Plenário da Câmara dos Deputados aprovou criação de Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Foto: Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara dos Deputados aprovou criação de Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Foto: Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), o projeto de lei (PL) que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), a proposta pretende construir um banco de dados para consulta pública do nome completo e do CPF das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual. A matéria volta para o Senado.  Conforme o PL 6.212/2023, que altera o Código Penal, o cadastro nacional permitirá além da consulta pública do nome do réu e do número do CPF, a consulta da tipificação penal do crime. As informações das vítimas, porém, serão mantidas em sigilo. O juiz de primeira instância pode também determinar a manutenção de sigilo de todas informações do processo.  "Entendemos que o projeto de lei sob análise deve ser aprovado por unanimidade. Pois colabora com o aperfeiçoamento da lei penal brasileira. Nesse sentido, há de se perceber a importância em publicar os dados dos autores dos crimes contra dignidade sexual", defende a relatora na Câmara, deputada Soraya Santos (PL-RJ). Os dados contidos no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que terá como base o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, ficarão disponíveis por dez anos após o cumprimento da pena. Em casos de absolvição, será reestabelecido o sigilo sobre as informações. "Este projeto de lei busca equilibrar os direitos envolvidos em processos de crimes cometidos contra a dignidade sexual, assegurando-se, de um lado, a intimidade da vítima, e, de outro, coibindo a prática de novos crimes, mediante a publicização dos dados do condenado em 1ª instância por cometimento de um crime dessa natureza", justifica a senadora.  Margareth Buzetti, autora da proposição, ainda acrescenta que "a possibilidade de consulta processual pelo nome do condenado, com a devida identificação do crime tipificado na persecução penal, permite o acompanhamento dos casos pela população". Ela também argumenta que o cadastro colabora com a transparência do sistema judicial e prevenção de novos delitos.  O caráter de consulta pública é o que diferencia este cadastro de outros, como o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, criado pela Lei nº 12.650, de 17 de maio de 2012, cujos dados do cadastro não são públicos. Por utilizar dados desse banco, este novo tornará as informações nele públicas (nome, CPF, crime).  A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado em 24 de abril deste ano. O texto foi relatado por Marcos Rogério (PL-RO). 
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