Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Zavascki: CPI não pode convocar ministros do STF e PGR

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Zavascki: CPI não pode convocar ministros do STF e PGR

Congresso em Foco

17/10/2012 | Atualizado às 13:40

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
[caption id="attachment_89901" align="alignleft" width="285" caption="Teori Zavascki também foi questionado sobre papel do Judiciário na análise de medidas provisórias"][fotografo]José Cruz/Agência Senado[/fotografo][/caption]Indicado para assumir como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teori Zavascki defendeu nesta quarta-feira (17) que uma comissão parlamentar de inquérito não pode convocar integrantes do Supremo e o procurador-geral da República para prestar depoimento. Ele está sendo sabatinado por senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O ministro voltou à CCJ hoje para concluir a sabatina iniciada em 25 de setembro.  A reunião foi interrompida para que os senadores votassem, em plenário, a medida provisória do Código Florestal. Zavascki foi indicado pela presidenta Dilma Rousseff para substituir o ex-ministro Cezar Peluso, que se aposentou ao completar 70 anos. Para assumir o cargo, Zavascki precisa ter sua indicação aprovada pelo plenário do Senado, o que só deve acontecer depois do segundo turno das eleições municipais. A dúvida sobre a possibilidade de convocação de algumas autoridades surgiu este ano quando os parlamentares da CPI do Cachoeira quiseram convocar o procurador da República, Roberto Gurgel, para que ele explicasse a demora nas investigações sobre a ligação do esquema do bicheiro Carlinhos Cachoeira com políticos e agentes públicos e privados. Em meio a dúvidas sobre o princípio da separação dos poderes, os parlamentares acabaram enviando um questionamento ao Ministério Público. Segundo Zavascki, é importante que as autoridades colaborem entre si, mas o Congresso não pode impor tal comparecimento. "Pelo princípio de independência entre os poderes, não seria cabível indiciar agentes políticos de outros poderes nem impor o comparecimento. Agora, o dever de colaboração é importante." Os senadores que já haviam questionado Zavascki não podem falar hoje. Apenas cinco dos 25 senadores que se inscreveram para questionar o novo ministro conseguiram fazê-lo no primeiro dia. Na ocasião, Zavascki afirmou que, caso assumisse a função durante o julgamento do mensalão, não tomaria nenhuma iniciativa para paralisar o processo. Em tese, ele poderia pedir vista do processo o que atrasaria a conclusão do julgamento. A oposição criticou a rapidez com que  Zavascki foi indicado, apenas 11 dias depois de Peluso deixar o cargo. Para alguns parlamentares, havia o interesse do governo de suspender o julgamento. Zavascki garante que não pedirá vista para adiar mensalão Medidas provisórias Os parlamentares questionaram também se Zavascki considerava que o Judiciário poderia atuar sobre a existência de relevância e urgência em medidas provisórias editadas pelo Executivo. Segundo o ministro, o Judiciário pode avaliar se a medida cumpre os requisitos legais para produzir efeitos. "Em tese, a relevância e urgência é controlável pelo Poder Judiciário. Mas nós sabemos que é uma cláusula normativa aberta. O que é relevante e urgente? O legislador deixa para que se preencha valorativamente caso a caso. Examinar se a valoração que foi dada é adequada ou inadequada, isso acho que pode ser controlado pelo Judiciário, certamente." No entanto, Zavascki fez uma ressalva para os casos em que houver dúvida, em que a posição do presidente da República deve prevalecer. "A dificuldade e o cuidado é de não substituir a avaliação política e que compete a um outro poder pela avaliação do Judiciário. Vamos ter casos em que manifestamente a situação é de relevância e urgência e casos em que manifestamente não é. Nos casos de dúvida, deve se prestigiar a opção política de quem ter o poder de editar a medida provisória." Em relação à inclusão de emendas com temas totalmente diferentes do texto original da MP, o ministro afirmou que uma medida provisória só pode ser editada em casos excepcionais e, por isso, não pode levar consigo temas diferentes. "Legislar por medida provisória é um modo excepcional de legislar. É absolutamente fora do sistema que essas emendas não tenham relação de conformidade com a própria matéria", disse."Não é nem uma lei, e não é uma medida provisória, porque uma medida provisória sobre aquela matéria não passou pelos pressupostos básicos, que é a relevância e urgente", afirmou. Deputado tenta extinguir exame da OAB por MPs O ministro falou ainda sobre o aumento do tempo para prescrição de penas. Ele avaliou que a medida pode auxiliar na inibição da impunidade, mas que é preciso ter cuidado. Para ele, a própria existência de um inquérito ou de uma ação penal já é um castigo, "principalmente para quem for absolvido posteriormente". "Tem que haver proporcionalidade. Por isso, é preciso balizar os interesses postos em choque: evitar a impunidade e compatibilizar o direito de o acusado ser condenado ou absolvido", disse. Saiba mais sobre o Congresso em Foco
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Justiça

Damares é condenada a indenizar professora por vídeo postado em redes sociais

Senado

Governo deve perder controle de quatro comissões no Senado

LEI DA FICHA LIMPA

Bolsonaristas articulam mudança na Ficha Limpa para tornar Bolsonaro elegível

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

REDES

Operação da PF contra Bolsonaro gera enxurrada de memes; veja

2

Impeachment

Senadores pedem impeachment da ministra Cármen Lúcia

3

Operação da PF

Saiba o que a PF encontrou na casa de Bolsonaro

4

POLÍCIA

Jair Bolsonaro é alvo de operação da PF; entenda

5

JUDICIÁRIO

Decisão de Moraes cita 11 postagens de Eduardo Bolsonaro nas redes

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES