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Cidade no Paraná deve ficar sem eleição para prefeito

5/10/2012
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[caption id="attachment_88035" align="alignright" width="280" caption="Relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi entendeu que Olímpio de Moura deveria ser barrado pela ficha limpa"][fotografo]Sérgio Camargo/ASICS/TSE[/fotografo][/caption]Os 7.374 eleitores de Catanduvas, cidade no oeste paranaense distante 476 quilômetros de Curitiba, correm o risco de não ter candidato à prefeito para escolher nas eleições municipais de domingo (7). Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de ontem (4) deve resultar na convocação de uma nova eleição apenas para discutir a sucessão ao executivo local. Serviço: pesquise a ficha dos candidatos aqui Tudo sobre as eleições de 2012 Tudo sobre a Lei da Ficha Limpa O peemedebista Olímpio de Moura teve o registro de candidatura barrado pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Condenado a três anos de prisão por burlar a Lei das Licitações (Lei 8.666/93), Olímpio teve a sentença transitada em julgado. Ou seja, não tem mais possibilidade de recurso. Aí, são oito anos sem poder se candidatar de acordo com as novas regras de inelegibilidade. O problema é que Olímpio era o único candidato a prefeito de Catanduvas nas eleições deste domingo. Se a coligação não escolher um outro candidato e resolver recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão do TSE, todos os votos da eleição serão considerados nulos, o que forçaria a realização de um novo pleito. Até a tarde de hoje, ainda não foi apresentado recurso. E nem escolhido um substituto para o peemedebista. Ficha Limpa ameaça mais de mil candidatos De acordo com o TSE, Olímpio fazia parte de uma ampla coligação, que juntou PT, DEM e PSDB na mesma chapa, além de PDT, PTB, PSL e PR. Até o momento, nenhum desses partidos escolheu um substituto para a candidatura do peemedebista. A legislação eleitoral permite que ocorra a mudança até meia-noite de sábado nas chapas para prefeito. Os ministros do TSE analisaram recurso apresentado pela defesa do candidato. Ele foi barrado pelo juiz eleitoral da região. A decisão, mais tarde, foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF). Os advogados, então, resolveram recorrer ao TSE. Eles argumentaram que a condenação era por "mero ato administrativo". Portanto, não poderia ser barrado pela ficha limpa. O argumento, no entanto, não foi aceito pela relatora do recurso no TSE, Nancy Andrighi. Para a ministra, "o procedimento licitatório destina-se a garantir a observância dos princípios da Administração Pública e preservar o interesse público, assim não há como dissociar os crimes licitatórios da violação desses princípios da forma mais grave possível, a ponto de atrair a incidência do direito penal". Os outros ministros seguiram a posição da relatora. Saiba mais sobre o Congresso em Foco (2 minutos em vídeo)
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