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Veja a íntegra da liminar que mantém Gisele Bleggi no MPF

18/6/2012
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Veja aqui o documento em papel timbrado PROCESSO Nº 280945520124013400 DECISÃO A Constituição do Brasil estatui: “ Art. 128. O Ministério Público abrange: ... § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;” Em 29 de janeiro de 2012, em princípio, a autora tornou-se vitalícia e somente por sentença judicial transitada em julgado pode perder o cargo de Procuradora da República. É garantia do povo brasileiro, não da autora. Além disso, o prazo entre a instauração do inquérito e o ato impugnado parece ter excedido muito o fixado em lei. Defiro assim o pedido de antecipação da tutela para sustar os efeitos do ato que decidiu pelo não vitaliciamento da autora. Intimem-se. Cite-se. Brasília, 14 de junho de 2012. ITAGIBA CATTA PRETA NETO Juiz Federal" Juiz mantém no cargo procuradora acusada de contrabando
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