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Leia as respostas dos tribunais

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Eduardo Militão

23/9/2011 | Atualizado 26/4/2018 às 15:25

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A resposta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Os dados disponibilizados no link Transparência do TJDFT, quanto ao pagamento de magistrados e servidores, referem-se aos valores brutos por eles percebidos. Os devidos descontos, legais e compulsórios, não constam da tabela, pois esta foi formatada nos moldes orientados pelo Conselho Nacional de Justiça, de acordo com a Resolução 102 daquele órgão. Texto inicial (abaixo transcrito) do relatório que dá acesso a esses dados, alerta para a necessidade de observação ao campo "retenção por teto constitucional", o qual registra as glosas efetuadas sempre que o valor bruto ultrapassa o teto constitucional. Ainda, em cumprimento aos Mandados de Segurança N. 28.920/2010 e 28.935/2010, com decisão do Supremo Tribunal Federal, o TJDFT foi autorizado a manter o pagamento de eventuais vantagens pessoais a magistrados e servidores, desde que não ultrapassem o limite imposto pelo teto constitucional. Assim, este Tribunal reafirma que não há nenhum magistrado ou servidor da Casa recebendo valores acima do permitido legal, lembrando também que toda a folha de pagamento do TJDFT é auditada pelo Tribunal de Contas da União. Segue texto inicial do Relatório Pagamento por Grupamento CNJ, no link Transparência do site do TJDFT: Em estrita observância à Resolução do CNJ N. 102, esse relatório apresenta apenas valores brutos, ou seja, sem a incidência dos descontos compulsórios. Ademais, o campo "Total Bruto" contém informações que variam ao longo dos meses, uma vez que estão aglutinadas também as "vantagens eventuais", quais sejam, valores relativos a 1/3 constitucional de férias, indenização e antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, substituição e pagamentos retroativos em virtude de decisões judiciais ou administrativas. Por fim, destacamos que este Tribunal de Justiça observa sem exceções (grifo nosso) o limite remuneratório prescrito na Carta Magna, cuja glosa pode ser acompanhada por meio do campo "retenção por teto constitucional". A resposta do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Por que o tribunal paga essas remunerações acima do teto? De acordo as informações publicadas acerca dos vencimentos de magistrados e servidores, no site do Tribunal, (Transparência Pública - TRF4 - Relatórios Resolução CNJ nº 102/09), os dois casos apontados de remuneração acima do teto, são de servidores que recebem o abono de permanência, que não é incluído no limite estabelecido para o teto vencimental.
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