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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Mario Coelho
6/9/2012 | Atualizado às 19:06
[fotografo]Fellipe Sampaio/Ascom/STF[/fotografo][/caption]O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes selou o destino do vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane e da ex-vice-presidenta Ayanna Tenório. Nesta quinta-feira (6), ele votou pela condenação de Samarane e pela absolvição de Ayanna da acusação de gestão fraudulenta. Como os outros integrantes da corte, incluindo o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski, ele se posicionou pela condenação de Kátia Rabello e de José Roberto Salgado.
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Sétimo ministro a votar, Mendes disse que o STF precisa julgar de acordo com o que está nos autos. "Ninguém pode ser punido de acordo com a sã consciência do povo porque praticou um ato repugnante. Só pelo que está descrito no princípio jurídico", afirmou. Para ele, a corte deve fazer um exame responsável e criterioso do que dizem a Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela acusação, e a defesa dos 37 réus da Ação Penal 470.
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Ao entrar no mérito do caso, Gilmar Mendes disse que não é possível negar a existência dos empréstimos, mas o "meio simulado de existência". Ou seja, para ele, houve a transferência do dinheiro, porém o critério usado foi fraudulento. "Técnicos do Banco Central encontraram os mesmos problemas dos peritos do Instituto Nacional de Criminalística. As defesas não lograram a descaracterização do crime. O Banco Rural enviou relatórios de conteúdo inverídico ao Banco Central", disparou.
Para Gilmar Mendes, o banco "incrementou artificialmente" suas contas, colocando em risco o sistema financeiro nacional. Isso, inclusive, resultou em bônus irregulares para acionistas da instituição. "O ato foi consciente e deliberadamente praticado pelos dirigentes do banco", disse o ministro. Ao votar, ele afirmou que as renovações foram um ato político deliberado dos seus dirigentes. "Mesmo após o falecimento de José Augusto Dumont vários foram os atos praticados pelos acusados", comentou.
No caso de Ayanna Tenório, o ministro seguiu o voto do revisor Lewandowski. Para ele, a então vice-presidenta do Rural não tinha conhecimento da irregularidade dos empréstimos por falta de conhecimento específico. Ela foi contratada para promover uma reestruturação do Rural. "É muito provável que ela não tivesse conhecimento para recusar, questionar os empréstimos. Aplico o in dubio pro reu", afirmou. Segundo Mendes, o voto pela absolvição ocorreu pela individualização das condutas feitas por Lewandowski em seu voto.
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