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Senado resgata obrigatoriedade do diploma de jornalista

Congresso em Foco

7/8/2012 | Atualizado 12/11/2013 às 17:20

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Jornalistas protestam em frente ao Supremo contra fim da exigência do diploma. Julgamento ficou para próxima sessão

Jornalistas protestam em frente ao Supremo contra fim da exigência do diploma. Julgamento ficou para próxima sessão
[caption id="attachment_36566" align="alignleft" width="300" caption="Fim da obrigatoriedade do diploma para jornalistas, derrubada em 2009 pelo STF, gerou protestos por todo o país - Foto: Gil Ferreira/STF"][/caption] Por 60 votos a 4, sem abstenções, o Plenário do Senado aprovou há pouco mais um item do esforço concentrado de votações - a Proposta de Emenda à Constituição 33/2009, que passou a ser chamada de PEC dos Jornalistas por tornar obrigatório o diploma universitário para o exercício da atividade jornalística. A proposição - aprovada em primeiro turno em novembro, por 65 votos a 7 - resgata a exigência de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, para o exercício da profissão - a obrigatoriedade havia sido derrubada em 2009, por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria segue para a Câmara, onde terá de repetir a tramitação do Senado (dois turnos de votação, com intervalo de cinco sessões entre eles). Confira a íntegra da PEC 33/2009 Outros destaques de hoje no Congresso em Foco Com a decisão, senadores afrontam o entendimento do STF, anunciado após análise do mérito do Recurso Extraordinário 511961, movido pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF). O presidente do STF à época, Gilmar Mendes, também relator do caso, entendeu que o Decreto-lei 972/69, que define a obrigatoriedade do diploma e foi editado durante a ditadura militar, afronta a Constituição Federal. A proposta estabelece que a exigência do diploma não será obrigatória para colaboradores, desde que não tenham vínculos empregatícios e produzam trabalhos de natureza técnica, científica ou cultural. O colaborador também deverá ter todos os seus textos divulgados com nome e qualificação do autor. O diploma também só será exigido para os profissionais que começarem a trabalhar na área após a eventual promulgação da emenda, ou seja, quem já atua como jornalista fica dispensado de obter o diploma, desde que comprove o efetivo exercício da profissão. Quem já possui registro profissional regular também fica dispensado da apresentação do diploma. A proposição, que recebeu relatório do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) na Comissão de Constituição e Justiça, em dezembro de 2009, foi apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Outra PEC sobre o mesmo tema tramita na Câmara, apresentada pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Assim, quando chegar para a análise dos deputados, a PEC 33/2009 poderá ser apensada ao texto do petista, para dar coerência à tramitação de ambas. Conheça o Congresso em Foco (2 minutos em vídeo)
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