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A íntegra da decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves

2/7/2012
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Leia a aqui o documento com papel timbrado da Justiça Veja aqui o inquérito no Supremo Tribunal Federal PROCESSO Nº: 62179-04.2011.4.01.3400 CLASSE 15601: INQUÉRITO POLICIAL REQUERIDO: EM APURAÇÃO [caption id="attachment_78184" align="alignright" width="300" caption="O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, analisa a decisão da juíza e todo o inquérito sobre o caso"][/caption] DECISÃO 1. Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar possível prática de estelionato, tendo em vista que SEVERINO LOURENÇO DOS SANTOS NETO (auxiliado por FRANCISCO JOSÉ FEIJÃO DE ARAÚJO) teria recebido indevidamente valores a título de auxílio-transporte em detrimento da Câmara dos Deputados. 2. O Ministério Público Federal requereu a declinação da competência para o Supremo Tribunal Federal em razão de haver indícios da possível participação de SANDRO MABEL, Deputado Federal (fls. 136-138). 3. É o relato necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. 4. Assiste razão ao Ministério Público Federal. 5. A investigação alcança autoridade que ostenta foro por prerrogativa de função, neste caso o Deputado Federal SANDRO MABEL. 6. Preceitua o art. 102, inciso I, alínea “b”, que cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, os membros do Congresso Nacional. 7. POSTO ISSO, com esteio no artigo 109 da Lei Processual Penal, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para processar o presente feito e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 8. Cientificar o Ministério Público Federal. 9. Registrar. Publicar. Intimar. Brasília, 09 de fevereiro de 2012. POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Juíza Federal Substituta da 12ª Vara   Mabel investigado no caso do golpe da creche Tudo sobre o golpe da creche Saiba mais sobre o Congresso em Foco (2 minutos em vídeo)
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