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Emendas Parlamentares

Dino diz que acordo sobre emendas ainda passa pelo plenário do STF

O ministro Flávio Dino disse que o acordo esboçado com o Congresso sobre emendas não finaliza os processos e o tema deve voltar ao STF

Congresso em Foco

21/8/2024 | Atualizado às 19:07

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O ministro do STF Flávio Dino é o relator da ação sobre a possível continuidade do orçamento secreto. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O ministro do STF Flávio Dino é o relator da ação sobre a possível continuidade do orçamento secreto. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse, nesta quarta-feira (21), que o acordo esboçado com o Congresso, na tarde de ontem, sobre as emendas impositivas e as chamadas "emendas pix" não finaliza os processos. De acordo com o magistrado, o tema deve voltar ao plenário da Corte.  "O acordo não finaliza os processos. Tanto que as liminares estão valendo. Os acordos sinalizam o caminho pelo qual nós vamos chegar aos processos. Mas evidentemente, o tema vai voltar ao plenário", disse Flávio Dino em entrevista a GloboNews. "Sem prejuízo nisso, continua o debate quanto aquelas emendas de comissão e de relator".  Nessa terça-feira (20), o governo, o Congresso e o Supremo entraram em um consenso para critérios de transparência, rastreabilidade e correção para as emendas parlamentares. O encontro foi realizado após a Suprema Corte formar maioria para suspender emendas impositivas. Em texto divulgado ao final da reunião (leia aqui), os poderes afirmaram a criação de consenso para que as emendas devam respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção. Conforme prazo estabelecido pelo Supremo, o Legislativo tem dez dias para negociar eventuais alterações. No acordo formado pelo STF, Congresso e governo, foi reconhecida a natureza constitucional da impositividade das "emendas pix" e das demais emendas individuais. O texto ainda destaca "a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU".  Em relação às "emendas pix", criadas no governo Jair Bolsonaro, que permitem mais transferências diretas de recursos para os parlamentares, o entendimento geral foi da importância dessa transferência especial em situações de obras inacabadas para garantir a execução. Sobre as emendas de comissão, que não são impositivas, deverão ter valor inferior à proporção do aumento das despesas discricionárias. Assim, cabe ao Executivo e ao Legislativo ajustarem a vinculação das emendas à receita corrente líquida.  Entenda a discussão em torno das emendas Na última semana, Flávio Dino suspendeu o pagamento das emendas impositivas e das chamadas "emendas pix" dos deputados e senadores, que fazem parte do Orçamento da União. A decisão foi apoiada pela maioria do Supremo em plenário. A suspensão se deu no sentido de trazer medidas de transparência e rastreabilidade das emendas.  De acordo com a decisão, a continuidade das emendas PIX só pode acontecer em em casos de obras em andamento ou calamidade pública. Antes disso, os valores indicados pelos parlamentares eram transferidos diretamente para estados e municípios sem necessidade de projeto, convênio ou justificativa. Quanto às emendas impositivas, são uma modificação no orçamento e exigem que o governo execute a proposta do parlamentar, desde que respeitadas as normas e limites legais. Em retaliação à decisão de Dino, o presidente da Câmara destravou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 8/2021) e a enviou para a CCJ. A presidente da comissão, deputada Caroline de Toni (PL-SC), declarou em nota que dará a "celeridade devida" à proposta.  A proposta proíbe que ministros do STF tomem decisões monocráticas (sozinhos) para suspender leis e atos de chefes dos poderes, como os presidentes do Senado, Pacheco, e da República, Lula, com efeitos gerais por inconstitucionalidade. Aprovada em novembro de 2023 pelo Senado, a matéria só permite decisões monocráticas em casos excepcionais, como pautas consideradas que há urgência ou o risco de dano irreparável, durante o recesso judicial.
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