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Sobre o 'contraponto' da Gerência de Comunicação de Mossoró

Congresso em Foco

23/2/2011 6:30

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Resposta do advogado Marcos Araújo a texto encaminhado pelo gerente de Comunicação Social da Prefeitura de Mossoró sobre o caso do jornalista e blogueiro Carlos Santos:


Li com agrado, pelo linguajar jurídico, o ?contraponto? supostamente  elaborado pela Gerência de Comunicação da Prefeitura de Mossoró, justificando as medidas judiciais tomadas por Maria de Fátima Rosado e Jerônimo Gustavo Rosado contra o jornalista Carlos Santos.

Quero crer que a nota não foi da redação exclusiva do seu missivista, intuindo que houve, no mínimo, uma elaboração conjunta com os advogados que assistem à prefeita e ao secretário Gustavo.
 
Assim afirmo porque o linguajar da nota é peculiar aos profissionais do Direito, e, ainda mais, ao enviar o e-mail para os meios de imprensa, o Gerente de Comunicação Municipal fez uma referência expressa ao Dr. Olavo Hamilton Aires, com menção do telefone celular do ilustre advogado ?para maiores informações?.
 
Ele é um dos patronos das diversas causas movidas contra CARLOS SANTOS, ao lado do Dr. Humberto Fernandes, presidente da Subseccional da OAB de Mossoró, pela prefeita, seu irmão Gustavo e outras pessoas do seu grupo.
 
A princípio, ponderei que não devia responder. Mas, como o texto verbera contra o meu posicionamento profissional, devo colocar as coisas nos seus devidos lugares.

Primeiramente, causa-me espécie esse ?contraponto? produzido pela Gerência de Comunicação do Município, em alguns aspectos:

1. É reconhecidamente ilegal e uma imoralidade administrativa a utilização de um organismo público (a Gerência de Comunicação Social da Prefeitura) para a defesa privada da pessoa de Maria de Fátima Rosado Nogueira e do seu irmão, Sr. Jerônimo Gustavo Rosado.

2. Para essa atividade se contratam jornalistas particulares, e temos dezenas de bons profissionais em Mossoró.

3. Por certo, o Gerente de Comunicação Social da Prefeitura ainda não entendeu que a sua função é de comunicar as atividades do Município e das políticas públicas desenvolvidas pelos setores administrativos em geral. E mais: que o Gerente de Comunicação é agente de um órgão público, e não um assuntor das querelas privadas dos seus superiores.

4. Será que a Assessoria Jurídica não orientou ? já que não quiseram colocar a nota em nome próprio ? ao Gerente de Comunicação do Município, que o ocupante do cargo público presta um serviço à coletividade (nesse contexto se insere até, pasmem os que não sabem de Direito Administrativo, o próprio Carlos Santos)?
 
5. Sendo o Gerente de Comunicação do Município um servidor público, fazer assessoria privada dos seus chefes não seria uma improbidade administrativa, ou no mínimo um desvio funcional? Espero que a coisa pública não esteja sendo misturada à coisa privada, longe das boas recomendações republicanas.
 
6. E se pergunta, finalmente: a Gerência de Comunicação é Municipal, isto é, do Município de Mossoró, ou o Sr. Ivanaldo Fernandes é Gerente da Comunicação Familiar, melhor dizendo, dos particulares Maria de Fátima Rosado e Jerônimo Gustavo Rosado?

Passado esse estado de perplexidade ou curiosidade jurídica, eis que devo explicar o que concerne à insistente colocação do meu nome no ?contraponto?.
 
É absolutamente verdadeiro o fato de que fui subscritor de demanda antiga contra CARLOS SANTOS, há mais de quatro anos.  Esclareço: promovi uma única demanda e por um fato específico.

Narrou ele, em seu blog, uma notícia tida como inverídica, repercutida de outro jornalista. Não se tratava de uma crítica do jornalista/blogueiro, mas de uma notícia anunciativa dada por ele, baseada em uma fonte questionada pelo demandante.

Agora, a circunstância é outra: a defesa que faço nos seus processos é ao seu direito de crítica jornalística. E o faço com ênfase profissional, desprovido de qualquer sentimento subjetivo pessoal, porque sempre tive em mente as palavras de François-Marie Arouet (Voltaire): ?Posso não concordar com uma só palavra do que dizeis, mas defenderei até a morte vosso direito de dizê-lo."

Contrariamente do que possa pensar o subscritor (ou os subscritores) da nota da Prefeitura, não defendo a indenidade ou a colocação de um manto de inexpugnabilidade jurídica sobre os jornalistas. Apenas defendo o direito de crítica e repudio os que consideram a crítica como um delito de opinião.
 
Tanto naquele processo primitivo, movido contra o jornalista, como nos atuais, move-me o espírito da solidariedade jurídica. Por eles nada recebi. Melhor dizendo: atuei gratuitamente, apenas pelo interesse temático/acadêmico.
 
O patrocínio da defesa de CARLOS SANTOS não suprime, igualmente, o meu ponto de vista particular sobre as pessoas de Maria de Fátima Nogueira e Jerônimo Gustavo Rosado, reputando-os dignos seres humanos, merecedores do meu maior respeito. A minha assistência profissional não se imiscui com os meus sentimentos pessoais.
 
Nesses casos, a minha manifestação é como advogado, de natureza técnico-jurídica, não entendendo as razões do questionamento da Gerência de Comunicação (Municipal ou Familiar?).
 
Ou por acaso serei alçado ao posto de inimigo de Maria de Fátima Rosado e Gustavo Rosado apenas por exercer a profissão? Será que sou agora o ?Inimigo Público Número 2? da administração municipal, apenas por aceitar defender Carlos Santos?

O alvo agora sou eu. Quem será o próximo?
 
Talvez o Gerente de Comunicação (Municipal ou Familiar?) Ivanaldo Fernandes - que não conheço, e por isso não expresso nenhum juízo valorativo - não saiba que o Dr. Olavo Hamilton Ayres, mencionado no rodapé do seu e-mail como orientador ?para maiores informações?, tenha sido o patrocinador de várias demandas contra a própria prefeita e o seu grupo político.
 
Ele e o presidente da OAB de Mossoró, Dr. Humberto Fernandes, já pediram na Justiça a cassação da prefeita Fátima Rosado, através de duas demandas judiciais. No mesmo período deram inúmeras entrevistas à imprensa, como o próprio ?Blog do Carlos Santos?, atestando que Maria de Fátima Rosado deveria ser afastada do cargo, por ter infringido a lei.
 
Os advogados atuais da prefeita Maria de Fátima Rosado e de Gustavo são os mesmos que com destacado zelo e competência, salvaram a deputada Larissa Rosado e o atual vereador Lahyre Rosado Neto, de punição judicial, no lamentável episódio conhecido como ?Caso Capitão 40?.

Eles, os doutores Olavo e Humberto, conseguiram provar que ocorrera a montagem de uma farsa criminosa, com o intuito de cassar os dois políticos ? Larissa e Lahyre Neto -, candidatos respectivamente a prefeito e vereador em Mossoró, no ano de 2008. Nos autos, eles provaram que pessoas muito próximas a Jerônimo Gustavo Rosado teriam armado tudo contra os dois políticos adversários.

Quanto à atuação do Dr. Olavo Hamilton e dos seus sócios nas duas vertentes (contra e a favor da prefeita e do seu grupo político), o Gerente de Comunicação Social nada menciona. É normal.

Anormal e amoral seria meu trabalho em favor de Carlos Santos, que precisa ser punido exemplarmente a qualquer preço, preferencialmente sem garantia ao princípio do amplo direito à defesa.
 
O Gerente de Comunicação Social acha normal, ainda, que algumas semanas depois de defender os interesses do grupo familiar de Larissa Rosado e Lahyre Neto, os doutores Olavo e Humberto tenham passado a patrocinar ações e mais ações judiciais em favor da prefeita, justamente contra órgãos de comunicação de seus ex-clientes.

Qual o problema do Dr. Olavo Hamilton e seus colegas terem patrocinado anteriormente ações em desfavor de Fafá Rosado, ou de terem criado embaraços para Gustavo Rosado no processo chamado ?Caso Capitão 40?, e agora, passados alguns meses, com o mesmo denodo, empenho e capacidade intelectual, defendê-los?

Respondo eu: nenhum! Cumpriam apenas o mister profissional. E o faziam com inata dedicação.

Apenas cumpriram ? cumprem - os ofícios para os quais foram requisitados, e sempre o fazem com zelo e competência.

Por que só eu, cujas razões já se sabe serem acadêmicas (possuo mestrado em Direito Constitucional justamente nessa área), devo ser questionado?
 
Pelo menos não vou poder ser acusado de interesses financeiros, pois em nenhum dos casos recebi qualquer remuneração...
 
Realço, por fim, que serei sempre defensor da liberdade de expressão, como uma reação eloquente à prática histórica da censura política e ideológica neste país. A Constituição Federal diz no artigo 220 ser livre a manifestação do pensamento, ?sob qualquer forma, processo ou veículo e não sofrerão qualquer restrição?.
 
É a letra da lei. As distorções de interpretação ou de forma de execução desse dispositivo devem ser levadas ao jugo do Judiciário, órgão responsável por uma definição.
 
Espera-se que o Gerente de Comunicação Social do Município doravante se volte para o seu mister público, desprezando as ordens de execução de tarefas privadas, pois a ética do cargo e a função pública assim o exigem. Esse é o comportamento esperado. Diria a respeito o filósofo Noberto Bobbio: Noblesse oblige! (a nobreza manda!)


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