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TSE e Ministério da Justiça assinaram portaria conjunta restringindo ações da PRF nos dois turnos das eleições de 2024. Foto: Lucas Neiva/Congresso em Foco
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça assinaram uma portaria conjunta, nesta quinta-feira (19), proibindo a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar operações que envolvam o bloqueio de rodovias nos dias do primeiro e segundo turno das eleições. A medida busca evitar que se repita o que aconteceu no segundo turno das eleições de 2022.
A portaria também cria outras restrições para as atividades da PRF nos dias de pleito, respectivamente 6 e 27 de outubro. A corporação somente poderá abordar motoristas “em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação”.
Em último recurso, caso a PRF avalie a necessidade de eventual bloqueio, a decisão deverá ser comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) daquela jurisdição “em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das
pessoas”.
Apesar de direcionada à PRF, a portaria também tem efeito sobre as demais forças policiais sob comando da União, como a Força Nacional de Segurança e a Polícia Federal.
Confira a íntegra da portaria: