Edson SardinhaA presidenta Dilma Rousseff assinou medida provisória que libera R$ 400 milhões, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para empresas dos municípios devastados pelas chuvas no Rio de Janeiro. De acordo com a MP 523/11, publicada na edição de hoje (21) do
Diário Oficial da União, empresas e microempreendedores de municípios fluminenses poderão usar esses recursos para repor investimento e capital de giro e quitar financiamentos. A liberação contempla apenas cidades do Rio de Janeiro onde foi decretado estado de emergência ou calamidade pública. De acordo com as últimas informações, 762 pessoas morreram na região serrana do estado neste início de mês em decorrência das chuvas.
"O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições necessárias à contratação dos financiamentos, cabendo ao Ministério da Fazenda a regulamentação das demais condições para a concessão da subvenção econômica de que trata este artigo, entre elas a definição da metodologia para o pagamento da equalização de taxas de juros", diz a MP.
Esta é a segunda medida provisória assinada pela presidenta Dilma. A segunda voltada para os municípios devastados pelas chuvas no Sudeste do país.
A primeira (MP 522), de 13 de janeiro, destina R$ 780 milhões para os ministérios dos Transportes e da Integração Nacional promoverem ações nas regiões atingidas. Desse total, R$ 100 milhões são para obras de prevenção e preparação para desastres, e R$ 600 milhões são para ações da Defesa Civil. Os R$ 80 milhões restantes estão previstos para recuperação de estradas.
Veja a íntegra da nova MP:
"MEDIDA PROVISÓRIA Nº 523, DE 20 DE JANEIRO DE 2011.
Autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas a capital de giro e investimento de empresas e micro empreendedores individuais localizados em Municípios do Estado do Rio de Janeiro.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a partir da publicação desta Medida Provisória, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, em operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2011, destinadas a capital de giro e investimento de empresas e micro empreendedores individuais localizados em Municípios do Estado do Rio de Janeiro atingidos por desastres naturais e que tiverem decretado estado de emergência ou calamidade pública.
§ 1o O valor total dos financiamentos a que se refere o caput fica limitado ao montante de até R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais).
§ 2o A equalização de juros de que trata o caput corresponderá ao diferencial entre o encargo do mutuário final e o custo da fonte dos recursos, acrescido da remuneração do BNDES e dos agentes financeiros por este credenciados.
§ 3o O pagamento da equalização de que trata o caput fica condicionado à comprovação da boa e regular aplicação dos recursos e à apresentação de declaração de responsabilidade pelo BNDES, para fins de liquidação da despesa.
§ 4o O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo.
§ 5o O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições necessárias à contratação dos financiamentos, cabendo ao Ministério da Fazenda a regulamentação das demais condições para a concessão da subvenção econômica de que trata este artigo, entre elas a definição da metodologia para o pagamento da equalização de taxas de juros.
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega"