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Senado aprova isenções para Copa e Olimpíadas

Congresso em Foco

24/11/2010 21:23

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Fábio Góis

Senadores aprovaram nesta quarta-feira (24) as alterações feitas pelos deputados nas Medidas Provisórias (MPs) 496/10 e 497/10 - mudanças que levaram à mudança de terminologia das propostas para Projetos de Lei de Conversão 11/10 e 12/10. Apreciadas com prioridade depois de terem sido aprovadas pelos deputados, entre outros assuntos as medidas criam isenções fiscais e ampliam o limite de endividamento de estados e municípios para a execução de projetos para a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014, ambas no Brasil, além dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos do Rio de Janeiro, em 2016.

As proposições foram apresentadas em 20 de junho e perderiam a validade dentro de seis dias. Aprovadas pelos deputados na última semana, em votação simbólica, as matérias seguem agora para a sanção presidencial.

Leia mais:
Câmara aprova isenções fiscais para a Copa

O texto da MP 497 foi aprovado com as alterações feitas pelo relator, Arlindo Chinaglia (PT-SP). Uma das mudanças exige que o governo encaminhe ao Congresso e publique, até 1º de agosto de 2016, prestação de contas relativa à renúncia fiscal definida para os contratos de execução de obras (valor total da renúncia e das obras executadas, postos de trabalho gerados, aumento da arrecadação etc).

O regime tributário especial (Recom), segundo o parecer de Chinaglia, passa a se chamar Recopa e elimina a aplicação de impostos sobre produtos e serviços para empresas que tenham projetos aprovados pelo Ministério dos Esportes até 21 de dezembro de 2012. Os tributos suspensos são PIS/Pasep, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto de Importação - este só não será cobrado quando não houver produção brasileira do material ou produto em questão.

Outra mudança operada por Chinaglia em seu relatório incorpora à MP 497 artigos do Projeto de Lei 7422/10, originário do Executivo, que define critérios para isenções fiscais conferidas à Federação Internacional das Associações de Futebol (Fifa), organizadora e detentora de todos os direitos dos eventos esportivos mencionados. Além da realização das copas, atividades relacionadas também serão beneficiadas com isenção.

Empresas ligadas à Fifa também foram contempladas pela medida provisória. A entidade ficará responsável pela relação das mesmas, que ficarão livres de tributos federais aplicados na aquisição de bens ou mercadorias de uso ou consumo exclusivo durante os eventos. Bens não duráveis com validade de até um ano também ficarão isentos. Já os bens duráveis importados terão isenção temporária, com a possibilidade de que sejam definitivamente excluídos da tributação, até o encerramento das competições, desde que sejam exportados ou doados a organizações de interesse público.

Crédito

Já a MP 496 permite aos municípios-sede da Copa do Mundo fazer novos empréstimos mesmo o caso de a dívida total em vigência estiver acima da receita líquida real. Segundo o texto da proposição, tais financiamentos ficam restritos ao torneio mundial.

Em uma das alterações feitas na Câmara, o deputado-relator Carlos Abicalil (PT-MT) conseguiu a aprovação de emenda que autoriza os municípios-sede da Copa a tomar empréstimos para realizar obras de saneamento básico e transporte urbano. Atualmente, o benefício concedido aos entes federativos só pode ser usado no financiamento de projetos de modernização da máquina pública, de iluminação urbana e ações internacionais.

O projeto de lei de conversão para a MP 496 também permite que a União constitua aforamento (concessão com estipulação de prazos) em benefício dos compradores originários ou sucessores de imóveis provenientes da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. Além disso, fica autorizada a transferência dos terrenos da Marinha sob domínio da União para a Companhia de Docas do Rio de Janeiro.

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