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TRE-RJ cassa o casal Garotinho

Congresso em Foco

27/5/2010 20:01

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Mário Coelho

A prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho (PR), teve o mandato cassado nesta quinta-feira (27) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por abuso de poder econômico. Por quatro votos a três, os integrantes da corte entenderam que ela foi beneficiada por "práticas panfletárias" da rádio e do jornal O Diário. Na mesma decisão, os juízes também declararam ela e seu marido, Anthony Garotinho, que é pré-candidato ao governo do Rio, inelegíveis por três anos.

Rosinha foi eleita em 2008 prefeita da cidade com 54% dos votos no segundo turno. De acordo com a assessoria do TRE-RJ, existe a possibilidade de um novo pleito ser marcado. Por conta disso, a corte decidiu esperar recursos da defesa antes de convocar eleições.

No entanto, casos recentes decididos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem levar a outra interpretação. As eleições para o governo na Paraíba e no Maranhão, em 2006, foram decididas no segundo turno. Quando Cássio Cunha Lima (PSDB) e Jackson Lago (PDT) foram cassados, tomaram posse os segundo colocados, respectivamente José Maranhão (PMDB) e Roseana Sarney (PMDB). Os julgamentos dos dois, porém, foram encerrados no início do terceiro ano de mandato de cada.

A Constituição Federal prevê que, ocorra eleição direta nos dois primeiros anos de mandato. Já no segundo biênio, um pleito indireto será organizado em até 30 após a vacância ser declarada. Caso Rosinha recorra ao TSE, há imediato efeito suspensivo. Isso permite que ela aguarde o julgamento do recurso no cargo, além de repassar à corte superior a decisão como fica a questão da linha sucessória no município. Já um eventual recurso de Anthony Garotinho não produz o mesmo benefício. Apenas uma medida cautelar concedida pelo TSE pode manter a possível candidatura de Garotinho ao governo do Estado neste ano.

O julgamento chegou a ficar empatado em três votos a três. Coube ao presidente do TRE-RJ, desembargador Nametala Jorge, o voto de desempate. "Os fatos foram inadmissíveis. O pleito eleitoral tem que ter uma lisura absoluta, trata-se de um direito daa sociedade", justificou o desembargador, de acordo com o TRE-RJ. Os votos vencidos foram do relator do processo, juiz Célio Salim e dos juízes Leonardo Antonelli e Luiz de Mello Serra, que defenderam a absolvição dos acusados. Os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio acompanharam o voto divergente do juiz Luiz Márcio Pereira.

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