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Câmara aprova urgência para criação dos estados de Tapajós e Carajás

14/4/2010
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Rodolfo Torres

A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (14) urgência para dois projetos de decreto legislativo que autorizam plebiscito para a criação do estado do Tapajós e Carajás, ambos por meio de desmembramento do Pará. Contudo, para que a consulta seja feita ao povo paraense, o mérito da matéria terá de ser aprovado pelos deputados.

Um eventual estado de Tapajós se localizaria a oeste do Pará e contaria com 25 municípios. Por sua vez, um eventual estado de Carajás estaria no atual centro-sul paraense, com 38 municípios.

O deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA) pediu que as matérias fossem discutidas nas comissões temáticas da Casa. O tucano explicou que recebeu em janeiro do ano passado um relatório do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) contendo algumas recomendações.

De acordo com ele, o órgão afirmou que simulações mostraram que “muitas das proposições de novos estados carecem de fundamentação econômica, uma vez que os gastos estimados para alguns dos Estados propostos superam o próprio PIB do estado a ser criado”.

Além de avaliações econômico-financeiras das consequências das proposições, o estudo também sugere que tais propostas “sejam confeccionadas com maior rigor e consistência geográfica, visto que muitas destas proposições desconsideram municípios interiores aos estados propostos, formando verdadeiros enclaves”.

No caso de aprovação dos plebiscitos, o presidente do Congresso Nacional recomendará à Justiça Eleitoral que tome as devidas providências, como: fixar a data do pleito; tornar pública a cédula de votação; expedir informações para a realização do plebiscito; e assegurar a gratuidade nos meios de comunicação para as manifestações contrárias e a favor, sejam elas de partidos políticos ou frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil.

Assim, devem ser ouvidos, na mesma data e horário, todos os eleitores registrados no Pará, sendo a aprovação (ou rejeição) decidida por maioria simples. Se aprovada a criação de novo estado ou território, deverá ser apresentado projeto de lei complementar, proposto pelo Senado ou Câmara.

Estudos já realizados para a criação de novos estados revelam que os custos são altos, o que colabora ainda mais para que as opiniões sobre o tema fiquem divididas.

De acordo com o Ministério do Planejamento, o surgimento de Tocantins (resultado da divisão do estado de Goiás determinada pela Constituição Federal de 1988) custou aos cofres da União cerca de R$ 1,1 bilhão, enquanto o Mato Grosso do Sul (fruto do desmembramento do Mato Grosso executado por meio de lei complementar de 1977) gerou despesa de R$ 800 milhões.

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