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Especialistas manifestam preocupação sobre efeitos práticos da inclusão da proibição das drogas na Constituição. José Cruz/ABr
Em retaliação ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado aprovou, na última terça-feira (17), a PEC apresentada pela oposição que inclui a criminalização expressa das drogas no artigo 5º da Constituição, trecho destinado à definição das liberdades individuais. A proposta, de acordo com especialistas, pode resultar na piora dos índices de criminalidade tanto por ação de facções criminosas quanto por truculência policial.
A proposta foi uma resposta direta ao Senado ao julgamento que ocorre no STF, onde se discute a descriminalização do porte da maconha, e que caminha na direção de permitir ao usuário carregar até 10g consigo. A oposição na Casa considerou a possibilidade como uma afronta ao Poder Legislativo, tese que foi abraçada pelo presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Os nove senadores que votaram contra a PEC das Drogas
De acordo com o advogado Gabriel Sampaio, diretor de Litigância e Incidência da ONG Conectas Direitos Humanos, a proposta, agora enviada à Câmara dos Deputados, representa um sério risco em especial para a população negra e periférica. “Ela é grave justamente porque essa criminalização, na forma do Art. 5º, está estigmatizando a população usuária, está trazendo à porta de entrada do sistema de justiça criminal pessoas que merecem a atenção da saúde pública”, apontou.
O especialista ressalta que a PEC pode agravar um dos problemas resultantes da Lei de Drogas de 2006, tema da ação que corre no Supremo. “A PEC preserva a adoção de aspectos muito subjetivos para diferenciar a pessoa usuária da pessoa traficante. A experiência demonstrou, pelo retrato do sistema penitenciário, que os mais afetados por essa subjetividade são as pessoas pobres e periféricas, que acabam sempre sendo consideradas como envolvidas em uma atuação criminal mais grave e classificadas como traficantes”.
A proposta também preocupa o líder do governo na Comissão de Segurança Pública na Câmara dos Deputados, Henrique Vieira (Psol-RJ). Ele chama atenção para o impacto da criminalização das drogas sobre o sistema prisional. “A proibição, hoje, é o principal dispositivo jurídico e policial para provocar o encarceramento em massa e a letalidade”. O encarceramento em larga escala acaba por beneficiar facções criminosas como PCC e Comando Vermelho, que utilizam a precariedade dos presídios como instrumento de obtenção de novos membros em troca de amparo.
O parlamentar acrescenta que não há contrapartida em termos de efeitos no atual modelo de proibição de drogas. “É uma política hipócrita: você não diminui o uso abusivo, não amplia a rede de atenção psicossocial para socorrer e ajudar essas pessoas e a execução se dá no varejo, com ações policiais acontecendo nas favelas enquanto o mercado internacional bilionário que envolve evasão de divisas, lavagem de dinheiro e tráfico de armas fica intocado”, alertou.
Gabriel Sampaio também destacou esse aspecto da criminalização das drogas. “A guerra às drogas retira um tempo precioso e recursos preciosos da atuação das forças policiais e do sistema de justiça criminal, que poderiam ser utilizados para enfrentar o grande tráfico, para lidar com as facções criminosas”.
De acordo com o Ministério da Justiça, até o final de 2023, cerca de 193 mil pessoas se encontravam presas por tráfico de drogas ou por associação ao tráfico, descartados os envolvidos em tráfico internacional de drogas. Esse número representa 29% de toda a população prisional brasileira.
Outra possível consequência da constitucionalização da criminalização de drogas que preocupa o jurista Gabriel Sampaio é o risco de piora nos índices de violência cometida por policiais. “Por meio da Constituição, se está reforçando até uma obrigação aos agentes públicos, às forças policiais, em ter que abordar a pessoa usuária e levar ao sistema de justiça criminal. Acaba sendo uma resposta nada inteligente, vai ocupar os agentes da polícia e do Judiciário para tratar de um problema que seria muito melhor resolvido pela saúde pública”.