Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República (PGR) considerou improcedente o questionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a Lei da Anistia (6.683/79). O procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, manifestou-se pela improcedência da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que contesta a validade do primeiro artigo da Lei.Veja aqui a íntegra do parecer contra a revisão da Lei da Anistia
O artigo considera igualmente perdoados os crimes “de qualquer natureza” relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. A polêmica levou setores do governo a defender uma nova interpretação da lei, pela qual seria possível levar a julgamento militares e agentes do Estado que praticaram torturas e assassinatos na ditadura.PGR considera improcedente pedido de revisão da Lei da Anistia