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Justiça determina exclusão de empresa de lista

12/1/2010
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Edson Sardinha Uma das 12 novidades na nova lista do trabalho escravo, a Cosan, uma das maiores processadores de cana-de-açúcar do mundo, conseguiu liminar excluindo sua indicação da chamada lista suja do trabalho escravo, composta inicialmente por 164 nomes. O recurso foi acolhido pelo juiz do Trabalho substituto Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, do Tribunal Regional do Trabalho de Brasília, na última sexta-feira (8).  Na decisão, o juiz deu prazo de dez dias para que o ministério exclua o nome da empresa da relação sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O magistrado determinou ainda que a pasta apresente os motivos que o levaram a incluir a Cosan na lista.  O nome da empresa foi excluído oficialmente da relação ontem. Segundo o Ministério do Trabalho, as informações sobre o caso serão encaminhadas, nos próximos dias, à Advocacia-Geral da União (AGU) para que o órgão entre com recurso contra a decisão do juiz.

Dona das marcas de açúcar União e Da Barra, líder e vice-líder do mercado varejista, e da rede de postos Esso, a Cosan já havia sofrido o primeiro revés com a decisão do Ministério do Trabalho: o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) chegou a anunciar a suspensão das operações com o grupo na semana passada.   De acordo com o site Repórter Brasil, a fiscalização que resultou na inclusão da Cosan na lista ocorreu em junho de 2007, na Usina Junqueira, em Igarapava (SP). Na ocasião, 42 trabalhadores foram libertados da unidade da companhia. Ainda segundo o site, o grupo faturou com todos os seus negócios cerca de R$ 14 bilhões em 2008 e emprega 43 mil pessoas no período da safra.  Mapa do trabalho escravo

Com a exclusão da Cosan, as 163 pessoas físicas e jurídicas citadas na chamada lista suja são acusadas de contratar, ao todo, 6.383 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Mais de 40% dos empregadores são dos estados do Pará (46) e do Maranhão (22), líderes do ranking. Mas a relação divulgada pelo Ministério do Trabalho desconhece fronteiras regionais. A relação é completada com nomes de Mato Grosso do Sul (18), Tocantins (16), Goiás (16), Mato Grosso (12), Bahia (11), Piauí (4), Paraná (3), Ceará (3), Santa Catarina (3), Minas Gerais (3), Rondônia (2) e Amazonas. Rio Grande do Norte e Espírito Santo aparecem com um registro cada. A nova lista, divulgada na última quarta-feira (6), incluiu 12 empregadores e excluiu outros dez. De acordo com o Ministério do Trabalho, o Cadastro de Empregadores é uma ferramenta que ajuda a combater o trabalho análogo ao de escravo. Leia a lista completa do trabalho escravo A relação é atualizada a cada semestre. São incluídos na lista empregadores cujos autos de infração não estão mais sujeitos a recursos. Salvo decisão da Justiça, os nomes ali permanecem pelo período mínimo de dois anos. Nesse período, ficam proibidos de receber financiamentos públicos e enfrentam boicote das empresas que assinam o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. São excluídas aquelas pessoas físicas ou jurídicas que, no prazo de dois anos, corrigiram irregularidades identificadas durante inspeção do trabalho, não reincidiram no crime e que tenham quitado as multas de infração. Na lista atualizada, há propriedades incluídas desde 2004. Histórico de resistência

Desde 1995, quando foi criado o Grupo Móvel do Trabalho Escravo, mais de 28 mil trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatadas em todo o país até julho do ano passado, segundo o último levantamento do Ministério do Trabalho. A pasta coordena as atividades do grupo, também formado por auditores e procuradores do Trabalho.  Em setembro de 2007, a fiscalização chegou a ser suspensa por 20 dias de protesto depois que o Senado, capitaneado pela bancada ruralista, decidiu contestar a autuação feita numa fazenda no Pará onde 1.064 trabalhadores eram mantidos, segundo a denúncia, em condições análogas à escravidão na fazenda da Pagrisa (Pará Pastorial e Agrícola S/A).  A bancada ruralista também segura, desde agosto de 2004, a votação de uma proposta de emenda à constituição (PEC 438/01) que prevê o confisco para a reforma agrária das terras onde for constatada a ocorrência desse tipo de crime. A PEC do Trabalho Escravo já foi aprovada em dois turnos no Senado e em primeiro turno na Câmara.  Para se tornar lei, a proposta ainda precisará de mais uma rodada de votação entre os deputados e voltar para a análise dos senadores, pois o texto aprovado na Câmara foi alterado. Leia ainda: O que é a PEC do Trabalho Escravo

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