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Senado contesta Estadão sobre gratificações fantasmas

11/11/2009
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Fábio GóisA Secretaria Comunicação Social do Senado (SECS) divulgou nota nesta quarta-feira (11) por meio da qual contesta reportagem publicada no jornal Estado de S. Paulo intitulada “Senado paga gratificação a mais de 100 servidores via ato secreto”. Segundo a matéria, a instituição esconderia até hoje um ato administrativo clandestino que teria criado uma gratificação “fantasma” no salário dos servidores.A suposta irregularidade administrativa, segundo a reportagem, resultou em gastos de R$ 20 milhões nos últimos seis anos. Ainda segundo o jornal paulista, o bônus foi autorizado em setembro de 2003 pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), com anuência dos integrantes da Mesa Diretora.  Segundo a SCES, a medida “em nenhum momento se revestiu de caráter sigiloso”. “(...) foi auditada e aprovada em diversos exercícios fiscais pelo Tribunal de Contas da União”, diz trecho da nota (leia íntegra abaixo).A matéria do Estadão diz que o suposto decreto sigiloso possibilita que um servidor de nível médio (técnico legislativo) indicado para cargo de chefia tenha direito, além da função comissionada de R$ 2 mil, ao salário de final de carreira de nível superior - o que equivale à função de analista legislativo, com todas as prerrogativas asseguradas.“A artimanha é apelidada no Senado de 'pulo da FC' - em referência à função comissionada - e vem camuflada no contracheque dos funcionários”, registra o jornal.Confira a nota do Senado:“Nota pública do Senado FederalEm relação à matéria publicada hoje (11/11/09) pelo jornal O Estado de S. Paulo, sob o título ‘Senado esconde ato secreto que autorizou bônus a servidores’, página A4, a Secretaria Especial de Comunicação Social do Senado Federal presta os seguintes esclarecimentos:1) Em 1º de outubro de 2003, um dia após a reunião da Mesa Diretora, a Diretoria Geral do Senado Federal autuou o processo e o enviou à Secretaria de Recursos Humanos para as devidas providências. O processo foi encaminhado à Advocacia Geral do Senado, que deu parecer favorável à decisão. Logo após voltar à SRH, o processo seguiu ao setor de pagamento. Portanto, a decisão assumiu caráter público, em consonância com os trâmites legais;2) A referida decisão da Mesa Diretora foi convalidada pela Resolução nº 1, de 2005, aprovada pelo plenário da Casa;3) A decisão em pauta, em nenhum momento se revestiu de caráter sigiloso. Em seus efeitos, foi auditada e aprovada em diversos exercícios fiscais pelo Tribunal de Contas da União. Está, portanto, plenamente contida nas competências constitucionais e administrativas do Senado Federal;4) A decisão da Mesa Diretora do Senado Federal, em vigor, guarda semelhança com norma adotada, por exemplo, pela Câmara dos Deputados.Secretaria Especial de Comunicação Social do Senado Federal”
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