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Congresso em Foco
16/6/2009 21:31
Mário Coelho
A comissão responsável para atualizar a legislação eleitoral fechou há pouco a redação de um projeto que será encaminhado ao plenário nos próximos dias. Entre as principais novidades, estão a divulgação das certidões judiciais dos candidatos no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proibição do uso de imagem e som de adversários políticos na campanha e a distribuição de parte do fundo partidário e do horário partidário para a divulgação de programas de incentivo à participação feminina nas eleições.
No novo texto, foram incorporadas uma série de medidas previstas em resoluções do TSE ou em acórdãos judiciais. Outras ainda não estavam previstas. Um delas é a divulgação das certidões judiciais. Todo candidato, no momento em que faz seu registro de campanha, é obrigado a entregar três documentos: da Justiça Eleitoral, da Justiça Federal e da Justiça Estadual. Entretanto, as certidões não eram divulgadas. Caso o plenário mantenha esse artigo, o tribunal vai divulgar as pendências judiciais do candidato, junto com informações como a declaração de bens e a previsão de gastos.
"Queremos dar mais transparência ao processo eleitoral. Assim, o eleitor terá mais informações para escolher", explicou o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), um dos membros da comissão formada há duas semanas para discutir e elaborar mudanças na legislação eleitoral.
Outra novidade é a proibição do uso de imagem e som de candidatos ou políticos de coligações adversárias. Ou seja: o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), não poderia divulgar um discurso do presidente Lula (PT) ou fazer qualquer tipo de edição ou truncagem no seu programa eleitoral. A não ser que os dois partidos estejam na mesma aliança. "Essa medida visa diminuir um pouco o bate-boca e o jogo sujo nas campanhas eleitorais", disse o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), um dos membros da comissão e autor de duas minutas de projeto sobre o tema.
Para atender os pedidos da bancada feminina na Câmara, os deputados também incluíram no projeto duas novas cotas. Elas estabelecem que 10% do valor do fundo partidário destinado a cada partido seja usado para divulgação de programas de mulheres na política e que 20% do tempo partidário no rádio e na televisão irão para mostrar as iniciativas de inclusão. "Nós somos 51% do eleitorado mas representamos apenas 9% da Câmara. Essa é uma grande novidade nesse texto", disse a deputada Luiza Erundina (PSB-SP).
Campanha
O novo texto permite a realização de três eventos de pré-campanha. Poderão acontecer entrevistas com pré-candidatos no rádio e na televisão (desde que haja tratamento isonômico), reuniões, seminários e congressos bancados pelos partidos e prévias partidárias. As propagandas, reguladas por resolução do TSE, foram todas mantidas. Os outdoors, que foram proibidos em 2006, agora serão permitidos. "A lógica é que as outras mídias encareceram com a saída do outdoor", explicou Flávio Dino.
Caso aprovada, a nova regra vai proibir a circulação de trio elétricos - só serão permitidos em comícios -, obriga o registro do projeto de governo de candidato majoritário (prefeito, governador e presidente) na Justiça Eleitoral e fixa em 10 o número de anúncios permitidos a cada político, por veículo, durante todo o período eleitoral. Além disso, os deputados acrescentarem ao texto a permissão de concessão do CNPJ da candidatura logo após as convenções partidárias. Hoje ele só é concedido a partir de 5 de julho, data permitida para início da disputa eleitoral. "Antes, a campanha só começava, na prática, lá pelo dia 15", disse Dino.
Os deputados também tentam apertar o cerco contra a boca-de-urna. No projeto, fica proibido a aglomeração de pessoas em dia de votação tanto em lugares públicos quanto privados usando vestuário padronizado e distribuindo material de campanha. Também vedam a distribuição de bonés, broches e camisetas, entre outros brindes, por parte dos candidatos, durante toda a eleição.
Judicial
Preocupados com a questão judicial da campanha, os membros da comissão estabeleceram novas regras para o trâmite de processos. No texto, o prazo para entrar com uma representação por compra de votos e por caixa 2 são modificados. O primeiro vai para a data da diplomação. No segundo caso, é possível recorrer até 15 dias após a diplomação. Também fica estabelecido a possibilidade de recorrer de sanção por problemas na prestação de contas, o que não existe hoje.
Os deputados também chegaram a acordo que os pedidos de registros de candidatura devem ter "prioridade absoluta" no julgamento pela Justiça Eleitoral. "Se não se estabelecer essa prioridade, vai continuar acontecendo o que ocorre hoje. O TSE ainda julga registros de candidaturas das eleições do ano passado", comentou Dino.
Por conta do tempo da reunião - foram quase três horas para chegar a um consenso sobre a atualização da lei eleitoral -, os deputados deixaram para amanhã a discussão da liberação ou não da internet. Por enquanto, existe consenso em torno da liberação dos blogs e das redes sociais. O financiamento pela internet, entretanto, não deve sair do papel.
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