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Congresso em Foco
12/2/2009 | Atualizado às 19:10
Por conta de um pedido de vistas do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente o julgamento da abertura de ação penal contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O Ministério Público Federal (MPF) acusa o parlamentar de crime contra o sistema financeiro nacional. De acordo com o inquérito que tramita na corte, Raupp teria desviado recursos de um empréstimo do Banco Mundial (Bird) para a conta única do estado.
O inquérito está na pauta do STF desde 2003. Seis ministros já se manifestaram favoráveis ao acolhimento da denúncia. Na sessão de hoje (12), o presidente da corte suprema, Gilmar Mendes, votou contra a abertura de ação penal. Ele havia pedido vista do processo em 26 de abril de 2007. Na época, os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso acompanharam o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, pelo prosseguimento do caso.
A denúncia do MPF aponta que o crime teria ocorrido entre 1998 e 1999, quando Raupp era governador de Rondônia e teriam sido desviados, para a conta única do estado, recursos de um empréstimo contratado pela União com o Bird e destinados ao Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia (Planafloro). Barbosa lembrou, na sessão de hoje, que o STF tem como jurisprudência a aceitação de denúncias e abertura de ação penal com a existência de indícios, aplicando-se o princípio "na dúvida, a favor da sociedade".
Segundo ele, a alegação do então governador de que não era ordenador de despesas e que esta atribuição era do então secretário da Fazenda “não é suficiente para arquivar o processo”. Conforme afirma, a existência ou não de dolo somente poderá ser aferida no curso da ação penal, confrontando-se provas da acusação e da defesa.
Já o presidente do STF disse não ver relação de causa e efeito entre o fato de o então governador Valdir Raupp ter firmado convênio com o Ministério do Planejamento e Orçamento e o dinheiro parar na conta única do estado. Segundo Gilmar Mendes, a denúncia do MPF não contém a devida individualização de cada envolvido no suposto crime, e não pode ser atribuído ao então governador dolo por ação realizada por terceiros.
Menezes Direito pediu vista ao processo porque ainda não era ministro na época que o inquérito começou a ser julgado. Na peça jurídica, Valdir Raupp disse que parte do dinheiro do convênio foi usado como empréstimo para quitar a folha de pagamento dos servidores públicos do estado. Ele garante que o valor foi devolvido e que o convênio não foi prejudicado. (Mário Coelho)
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