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Congresso em Foco
9/2/2009 | Atualizado às 23:11
Daniela Lima
As eleições municipais de 2008 ajudaram no aumento dos gastos com a verba indenizatória na Câmara dos Deputados. No montante destinado à divulgação dos mandatos, por exemplo, a diferença impressiona: enquanto os parlamentares que não pleitearam prefeituras gastaram, em média, R$ 14.334,51 com a rubrica; os que fizeram campanha usaram R$ 18.022,70, em média, alegando a difusão do trabalho parlamentar em suas bases. Na comparação, os que concorreram a cargos gastaram 24,15% a mais que o restante.
Os 83 deputados que disputaram vagas em prefeituras nas últimas eleições, como cabeça de chapa ou vice, gastaram, em média, quase 1% a mais que os demais congressistas: usaram R$ 156.362,71 da verba, contra R$ 154.891,49 nos parlamentares que não fizeram campanha. Entre esses 83, quase 10% (8), pediram e receberam o ressarcimento dos R$ 180 mil a que a verba indenizatória dá direito. Outros 11 parlamentares candidatos contabilizaram os gastos cobertos pela verba na faixa dos R$ 179 mil.
Entre eles, assim como foi revelado em levantamento que calculou os gastos de todos os 543 parlamentares que assumiram mandato na Câmara em 2008, as maiores despesas foram com locomoção (que inclui hospedagem e alimentação) – cerca de R$ 3,016 milhões; seguida de combustíveis, com gastos de R$ 2,7 milhões; aluguel de imóveis para escritórios, pouco mais de R$ 2,3 milhões; contratação de consultoria especializada, onde foram empregados R$ 2,2 milhões; e gastos com a divulgação do mandato, onde os candidatos empenharam R$ 1,4 milhão.
Clique aqui para ver a relação dos gastos dos deputados candidatos
Verba indenizatória
A verba indenizatória foi criada em 2001, pelo Ato 62 da Mesa Diretora, na gestão do tucano Aécio Neves (MG), hoje governador de Minas Gerais. Os deputados tinham direito a R$ 12 mil por mês. Hoje são R$ 15 mil. O valor não utilizado no mês anterior se acumula para o próximo dentro de cada semestre. Em 2006, após o escândalo das notas frias, as despesas com combustível foram limitadas.
Em junho de 2007, uma decisão liminar da juíza Mônica Sifuentes, da 3ª Vara da Justiça Federal de Brasília, conseguiu suspender a verba indenizatória provisoriamente. Ela argumentou que os ressarcimentos aos deputados e aos senadores – que também têm o benefício, embora não o divulguem – eram indevidos porque já estariam contemplados com outras prerrogativas dos congressistas.
"A verba em comento não violaria apenas o art. 39, §4º, da CF/88, mas também, e essencialmente, o princípio da moralidade administrativa", disse a juíza, à época. Dias depois, a decisão de Mônica foi suspensa pelo Tribunal Regional da 1ª Região.
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