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Garibaldi "devolve" a Lula MP que anistia filantrópicas

19/11/2008
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O presidente do Congresso, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), anunciou que retirou da pauta do Legislativo a polêmica MP 446, que anistiava do pagamento de impostos entidades filantrópicas acusadas de fraude – uma perda anual de R$ 2 bilhões, conforme antecipou o Congresso em Foco. A matéria será devolvida ao presidente Lula.
 
Antes disso, ele recomendou ao líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), que o próprio Executivo retirasse de pauta a Medida Provisória. Ele e Inácio Arruda (PCdoB-CE) passaram a tarde negando o que dizem os últimos artigos do texto: que as entidades cujos certificados de filantropia deveriam ser analisados pelo Ministério da Previdência teriam esses documentos renovados automaticamente. Ou seja, manteriam a isenção de impostos.
 
Entre essas instituições, diversas respondem a processo na Justiça por fraude, conforme investigação da Operação Fariseu, da Polícia Federal. 

Regimento interno

O site apurou que Garibaldi usou o artigo 48, inciso XI, do Regimento Interno do Senado, para devolver a medida provisória ao governo:

"XI – impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constitui¬ção, às leis, ou a este Regimento, ressalvado ao autor recurso para o Plenário, que decidirá após audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania".

Apesar do texto, assessores do presidente do Senado tentaram demovê-lo da decisão por consideraram que o artigo só poderia ser aplicado aos projetos de lei e não MPs, que tem força de lei apesar de serem proposições submetidas à apreciação dos parlamentares. A pressão para a decisão foi feita, segundo interlocutores da presidência do Senado, pelos líderes da oposição e senadores da base do governo como Flávio Arns (PT-PR) e Valter Pereira (PMDB-MS).

O único presidente do Congresso que devolveu medida provisória que não preencheu os requisitos de urgência e relevância foi o senador Nelson Carneiro, que presidiu o Senado e o Congresso no biênio 1989-1990. Depois disso, há casos de rejeição pelo Plenário pelo não cumprimento desses requisitos, mas são raros. (Eduardo Militão e Lúcio Lambranho) 

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