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O que muda no acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial

17/6/2015
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A partir desta quarta-feira (17) o trabalhador brasileiro terá mais restrições para acessar o seguro-desemprego, o seguro-defeso e o abono salarial. Ele só poderá sacar o seu seguro-desemprego pela primeira vez, por exemplo, se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Antes, o período mínimo era de apenas seis meses. Esta é apenas uma das mudanças sancionadas pela presidente Dilma na primeira medida provisória convertida em lei do chamado ajuste fiscal. Dois pontos do artigo primeiro da lei foram vetados pela presidente e agora serão analisados pelo Congresso Nacional. Veja abaixo as principais mudanças no acesso aos benefícios, segundo a Agência Senado: [caption id="attachment_198788" align="alignleft" width="600" caption="As principais mudanças no acesso ao seguro-desemprego"][/caption] [caption id="attachment_198787" align="alignleft" width="600" caption="As principais mudanças no acesso ao abono e no seguro-defeso"][/caption] Vetos Um dos vetos da presidente Dilma diz respeito à carência para pagamento do abono salarial. O texto aprovado pelo Senado exigia três meses para que o interessado tivesse direito ao benefício, mas a presidente Dilma alega que houve acordo durante a tramitação para que o assunto seja tratado pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social. Com isso, continua valendo o prazo mínimo de apenas 30 dias. O outro veto trata das regras do seguro-desemprego para o trabalhador rural. Para a presidente, há tratamento diferenciado para quem atua no campo e quebra de isonomia em relação aos trabalhadores urbanos. Com informações da Agência Senado. Veja a íntegra da lei que restringe o acesso ao seguro-desemprego Mais sobre direitos trabalhistas
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