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Câmara aprova dinheiro público em parcerias privadas

Congresso em Foco

20/11/2012 18:28

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[caption id="attachment_83801" align="alignleft" width="285" caption="Parlamentares da oposição reclamaram do excesso de "contrabandos" contidos na MP"][/caption] A Câmara aprovou nesta terça-feira (20) a possibilidade de a União, estados e municípios colocarem dinheiro público em parcerias público-privada em qualquer fase do projeto. Pela legislação atual, isso só pode acontecer com a conclusão da obra. No texto da Medida Provisória 575/12, também foram incluídos outros temas que nada tinham ver com a proposição original, como a prorrogação da isenção do trigo e ingredientes do pão. A lei que regulamenta as parcerias público-privadas (PPPs) hoje limita o repasse financeiro ao fim da obra. A vantagem, de acordo com o relator da MP na comissão mista, senador Sergio Souza (PMDB-PR), é que as empresas responsáveis pelas obras poderão diminuir a quantidade de empréstimos realizados durante a obra. O texto vale para contratos assinados até 8 de agosto. Para os novos contratos assinados, para haver o aporte, é necessário que ele esteja previsto no texto da licitação. Outra previsão é a diluição do pagamento dos impostos de cada obra. Atualmente, eles são feitos em três em três meses. Com a aprovação do relatório, Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS-Pasep e Cofins, por exemplo, serão pagos quando entrar o dinheiro público para tocar as obras. De acordo com o texto, estados e municípios poderão ampliar a margem de despesas com projetos executados por meio de PPPs. O limite de comprometimento da receita corrente líquida (RCL) poderá passar de 3% para 5%. E a proposta também reduz o prazo para o operador privado acionar o Fundo Garantidor de Parceria (FGP), no caso do parceiro público não honrar a sua parte financeira no contrato da PPP. Pão Parlamentares da oposição chegaram a reclamar do excesso de "contrabandos" no texto, o termo usado para a inserção de outros assuntos numa medida provisória diferentes do seu objeto original. A principal é a prorrogação até 31 de dezembro de 2013 da redução a zero da PIS/Cofins para farinha de trigo, trigo e pré-misturas próprias para fabricação de pão. A intenção era colocar na MP 574/12. No entanto, acabou sendo acrescentada depois. Deputados apresentaram sete destaques. Boa parte para retirar os contrabandos. No entanto, com quorum baixo, todos foram mantidos. Também foram acrescentados ao texto a dedução da PIS/Cofins para operadoras de planos de saúde sobre despesas médicas com seus funcionários, e o retorno do regime cumulativo das contribuições sociais sobre a comercialização de pedra britada, areia para construção civil e de areia de brita.
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