Os futuros servidores da Prefeitura não poderão ter condenação em segunda instância nos processos de abuso de poder econômico, político, contra o patrimônio e a administração pública. Já os atuais funcionários, que respondem a processos ou têm condenações, serão julgados por um órgão colegiado formado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
De acordo com a Lei Ficha Limpa Municipal, após o texto da proposta ser publicado, os atuais trabalhadores, incluindo empresas terceirizadas, terão 60 dias para encaminhar ao RH do órgão a declaração de que não possuem impedimento para trabalhar.
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