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Congresso em Foco
19/8/2011 | Atualizado 26/4/2018 às 15:28
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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu a punição dos gestores que permitiram que funcionários do Senado ganhassem mais que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), teto do funcionalismo público. Disse que cabe ainda o ressarcimento pelos prejuízos causados aos cofres públicos. Como mostrou o Congresso em Foco na quarta-feira (17), servidores chegavam a ganhar até R$ 42 mil por mês antes de o Senado cumprir ordem judicial para fazer o corte nos salários acima do teto constitucional. Ele e outros quatro advogados defenderam a divulgação da lista de funcionários que estão nessa situação.
"A grande questão é punir efetivamente o gestor, com ação de improbidade, cassação de direitos e até mesmo, dependendo da situação, ressarcimento", afirmou Ophir ao Congresso em Foco. Para ele, em princípio, os servidores não devem pagar a conta, mas os gestores dos órgãos. Ophir considerou "absurdo" o pagamento de salários, já em 2009, maiores do que o teto que os ministros do STF sequer conseguem obter do governo e do Congresso. "Isso tem de ser imediatamente podado sob pena de as autoridades responderem administrativamente e penalmente."
De acordo com auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), o pagamento de supersalários e outras irregularidades na folha de pagamento gerou prejuízo anual de R$ 157 milhões ao Senado. No Poder Executivo, esse prejuízo chegou a R$ 150 milhões por ano. Na Câmara, o valor não foi apurado. O Ministério Público, que conseguiu na Justiça, suspender os pagamentos de supersalários no Executivo e no Legislativo, ainda estuda se é viável brigar pela recuperação do prejuízo do passado. Uma ação para a devolução do dinheiro poderia responsabilizar tanto os próprios servidores quanto os gestores.
O jurista Fábio Konder Comparato, doutor pela Universidade de Paris, defende que os procuradores tentem reaver os mais de R$ 300 milhões perdidos. "É preciso recuperar esse valor pago imediatamente, porque é contra a lei", afirmou ele ao Congresso em Foco.
Diamantino Silva Filho, com 43 anos de experiência em direito administrativo e agrário, tem a mesma opinião. "O Ministério Público pode promover uma ação própria. Pode e até deve fazê-lo", opinou. Diamantino acredita que o servidor público é que tem de pagar, mesmo que tenha recebido o supersalário "de boa fé", como diz a jurisprudência dos tribunais. "Mesmo de boa fé deverá restituir. A má fé é que caracteriza o processo criminal", analisa o advogado.
Autor do livro Corrupção, ética e moralidade administrativa (Fórum, 2008), o professor de direito administrativo da PUC-SP Maurício Zockun, afirma que a cobrança dos valores deve acontecer, mas obedecendo a alguns parâmetros. O advogado entende ser preciso separar os casos que foram causados por culpa dos gestores daqueles em que a culpa deve ser atribuída aos servidores. E, ainda assim, verificar a existência de funcionários que, na visão de Zockun, podem ter direito adquirido a manter seus supersalários porque os recebiam até 2003, quando a reforma da previdência confirmou que ninguém podia ganhar mais que um ministro do Supremo.
Mecanismo
Para o advogado trabalhista Roberto Donizetti, a divulgação dos nomes dos funcionários que recebem acima do teto representa até um mecanismo para recuperar-se o dinheiro gasto a mais. "Com a publicidade disso, nem os órgãos de controle vão poder alegar desconhecimento para não buscar a reparação", disse.
Donizetti tem dúvidas se os funcionários é que devem pagar essa conta. Ele lembra que salários costumam ser considerados verbas recebidas de boa fé. Paralelamente, o advogado enfatiza que o Supremo Tribunal Federal discute se os danos aos cofres públicos podem ser considerados imprescritíveis - ou seja, cobrados a qualquer tempo, mesmo que o prejuízo tenha acontecido há mais de cinco anos.
Interesse público
Donizetti acredita que a divulgação dos servidores nessa situação cumpre um objetivo importante. "É uma informação de interesse público porque visa a preservar o patrimônio público", contou ele ao site. "O patrimônio público está sendo indevidamente utilizado", emendou.
Comparato é outro a defender a revelação de quem são funcionários que ganham mais que o teto constitucional. "Não vejo nenhuma dificuldade em fazer essa divulgação", resumiu o jurista ao Congresso em Foco.
Ophir Cavalcante admite que alguns juristas defendem o sigilo dos servidores que ganham mais que o teto do STF, por questões de intimidade. Ele acredita que isso não deve prevalecer porque se trata de dinheiro dos contribuintes. "O princípio deve ser o da transparência e da publicidade. Não há por que esconder. Todos deveriam ter os seus salários divulgados", disse o presidente da OAB.
Controle político
Maurício Zockun entende que os cidadãos têm o direito de saber quais servidores ganham acima do teto, inclusive solicitando isso do Estado a fim de verificar se há eventuais descumprimentos da lei. Para o professor da PUC-SP, faz parte das prerrogativas do jornalismo publicar esse tipo de informação. "Você pode requerer como cidadão e divulgar como jornalista", explicou Zokcun. "Isso é prerrogativa para exercer o controle de todas as formas juridicamente admissíveis, e essa é uma forma. Você exercer o controle, não jurídico, mas político."
Diamantino acredita que os funcionários que ganham acima do teto constitucional não passarão por constrangimentos por terem seus nomes e salários publicados. "Não vejo nenhum inconveniente em publicar o nome daqueles que, de alguma forma, ocasionam prejuízo ao erário", afirmou. "Se não, nunca a sociedade conhecerá aqueles que agem com correção ou que não agem", disse.
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