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Congresso em Foco
17/11/2010 22:26
Fábio Góis
Os deputados que compareceram ao Plenário da Câmara nesta quarta-feira (17) aprovaram, em votação simbólica, a Medida Provisória 497/10 (confira a íntegra), que altera leis tributárias para facilitar os empreendimentos para a Copa das Confederações, em 2013, e a Copa do Mundo, em 2014, ambas no Brasil. Com ênfase nas normas de isenção fiscal, a matéria ainda precisa ser aprovada pelo Senado, para onde foi encaminhada hoje.
O texto foi aprovado com as alterações feitas pelo relator, Arlindo Chinaglia (PT-SP), o que implicou alteração regimental do nome para projeto de lei de conversão. Uma das mudanças exige que o governo encaminhe ao Congresso e publique, até 1º de agosto de 2016, prestação de contas relativa à renúncia fiscal definida para os contratos de execução de obras (valor total da renúncia e das obras executadas, postos de trabalho gerados, aumento da arrecadação etc).
O regime tributário especial (Recom), segundo o parecer de Chinaglia, passa a se chamar Recopa e elimina a aplicação de impostos sobre produtos e serviços para empresas que tenham projetos aprovados pelo Ministério dos Esportes até 21 de dezembro de 2012. Os tributos suspensos são PIS/Pasep, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto de Importação - este só não será cobrado quando não houver produção brasileira do material ou produto em questão.
Outra mudança operada por Chinaglia em seu relatório incorpora à MP 497 artigos do Projeto de Lei 7422/10, originário do Executivo, que define critérios para isenções fiscais conferidas à Federação Internacional das Associações de Futebol (Fifa), organizadora e detentora de todos os direitos dos eventos esportivos mencionados. Além da realização das copas, atividades relacionadas (seminários, atividades culturais e demais solenidades) também serão beneficiadas com isenção.
Empresas ligadas à Fifa também foram contempladas pela medida provisória. A entidade ficará responsável pela relação das mesmas, que ficarão livres de tributos federais aplicados na aquisição de bens ou mercadorias de uso ou consumo exclusivo durante os eventos (alimentos, medicamentos, troféus e medalhas, material de divulgação etc). Bens não duráveis com validade de até um ano também ficarão isentos. Já os bens duráveis importados terão isenção temporária, com a possibilidade de que sejam definitivamente excluídos da tributação, até o encerramento das competições, desde que sejam exportados ou doados a organizações de interesse público.
Uma emenda apresentada pelo deputado José Rocha (PR-BA), parcialmente aprovada, estendeu as isenções do Recopa aos estádios que forem utilizados para treinamento por equipes classificadas para os torneios.
Confira a íntegra da MP 497/10
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