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Ficha Limpa: TSE adia decisão sobre Ronaldo Lessa

Congresso em Foco

28/9/2010 20:46

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Fábio Góis

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou a decisão sobre o recurso ordinário (RO 86514) apresentado pelo candidato do PDT ao governo de Alagoas, Ronaldo Lessa, contra a decisão Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas - que, com base na Lei da Ficha Limpa, invalidou seu registro de candidatura. O adiamento foi provocado por pedido de vista feito pelo ministro Aldir Passarinho, que alegou necessidade de melhor exame da documentação que seria utilizada pelo advogado de defesa de Lessa, Marcelo Brabo.

O recurso foi relatado pelo ministro Hamilton Carvalhido, que emitiu parecer favorável ao pedido de registro de Lessa. O magistrado alegou que o candidato foi declarado inelegível em 2007, em decisão transitada em julgado (sem possibilidade de recurso), o que configura exaurimento do feito jurídico, bem como seus efeitos, em legislação vigente antes da promulgação da Lei da Ficha Limpa. Segundo Carvalhido, "os efeitos produzidos antes de entrar em vigor a nova lei não podem por ela ser atingidos".

Não há previsão para a retomada do julgamento. Segundo Marcelo Brabo, a campanha de Lessa segue normalmente no estado, e não há hipótese de que o pedetista recorra à estratégia do ex-candidato do PSC ao GDF, Joaquim Roriz, que desistiu da corrida eleitoral e pôs a mulher em seu lugar, para escapar da Lei da Ficha Limpa.

Leia tudo sobre a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10)

Por 5 votos a 1, o plenário do TRE-AL negou, em 5 de agosto, o registro de candidatura de Lessa, um dos principais adversários do senador Fernando Collor (PTB) na disputa ao governo alagoano. Lessa teve o registro contestado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) devido a condenação por abuso de poder político e econômico, quando estava no exercício do governo de Alagoas (2003-2006).

O vice na chapa de Lessa, Joaquim Brito (PT), também foi condenado por órgão colegiado (na mesma sessão do TSE acima mencionada) e, da mesma forma, teve o registro de candidatura impugnado pelo MPE. Ambos estão enquadrados na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado ou renuncia a mandato eletivo para manter os direitos políticos.

Segundo a acusação, Lessa convocou uma reunião em 2004 (quando era governador) com servidores estaduais para pedir que votassem no candidato aliado Alberto Sextafeira (PSB), que disputava a Prefeitura de Maceió. O encontro foi gravado em vídeo por um dos servidores públicos. Na ocasião, o TRE-AL condenou Lessa a três anos de inelegibilidade (sentença mantida por TSE e Supremo Tribunal Federal) por entender que ele usou o cargo para beneficiar Sextafeira - que também foi barrado pela Lei da Ficha Limpa.

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