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Supremo mantém cassação de Zé Gerardo

6/7/2010
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[caption id="attachment_37653" align="alignleft" width="300" caption="Deputado do PMDB cearense terá de prestar serviços à comunidade por dois anos e dois meses e pagar 50 salários mínimos de multa"][/caption]

Mário Coelho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto negou um pedido da defesa do deputado Zé Gerardo (PMDB-CE), o primeiro parlamentar condenado pela corte desde 1988, para reconsiderar a decisão. Para os advogados do peemedebista, a condenação por crime de responsabilidade prescreveu, já que até agora o acórdão do julgamento não foi publicado. A intenção do deputado era suspender o resultado para conseguir o registro e tentar a reeleição.Cassação de deputado condenado pelo STF deve demorarA justificativa para a prescrição é que a denúncia foi recebida em 23 de maio de 2002. O julgamento ocorreu em 13 de maio. Portanto, na visão da defesa, o Supremo teria apenas dez dias para publicar o acórdão da decisão. O peemedebista foi condenado a prestar serviços à comunidade por dois anos e dois meses e a pagar 50 salários mínimos de multa (cerca de R$ 25,5 mil).

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), Zé Gerardo, quando administrava a prefeitura de Caucaia (CE), recebeu R$ 500 mil, em recursos públicos federais, para a construção de um açude na cidade. Porém, segundo o MPF, o dinheiro foi usado para a construção de passagens molhadas, espécie de ponte erguidas com pedras em áreas alagadas.

Para o STF, a defesa confundiu institutos jurídicos totalmente diferentes. Na decisão proferida ontem à noite, Ayres Britto afirmou que a publicação do acórdão não influi nos prazos para prescrição do crime. "É certo que a simples publicação do acórdão condenatório (insista-se, ato de tornar público o resultado do julgamento) também não chega ao ponto de automaticamente acionar o decurso do prazo recursal", afirmou o ministro. O vice-presidente do STF ressaltou que, no caso específico, também não é preciso esperar a publicação para apresentação de recurso. Basta, na visão de Ayres Britto, assistir ao julgamento. "Caso em que tanto o advogado do réu quanto o próprio acusado assistiram à íntegra da sessão plenária que deliberou pela condenação em causa", completou.

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