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Deputado da meia recorre ao Supremo para voltar ao cargo

Congresso em Foco

22/1/2010 9:00

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Mário Coelho

O deputado distrital Leonardo Prudente (sem partido), afastado da presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal por decisão judicial, recorreu na noite de ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar ao cargo. Ele, que quer reverter a decisão do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF Álvaro Luís de Ciarlini, está fora até o encerramento da apuração e julgamento dos processos de impeachment do governador José Roberto Arruda (sem partido) e por quebra de decoro parlamentar de outros nove distritais.

Segundo o STF, Prudente afirmou na ação que pede a suspenção da decisão que a liminar concedida na primeira instância é uma "flagrante violação ao princípio da separação dos poderes, do devido processo legal e do voto popular e soberano". Para os advogados que representam o distrital, flagrado em gravação de vídeo colocando dinheiro na meia, a decisão deixou de considerar a incompetência do juiz de 1º grau para determinar "a cassação de mandato de agente político com prerrogativa de função, conforme assentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)".

"Não basta que a Câmara funcione, mas sim que ela funcione com os representantes que foram ungidos pelas urnas, sob pena de grave perturbação da legitimidade e da ordem democrática", afirmou na ação. No pedido, Prudente disse que um pedido de afastamento foi protocolado na Câmara e que isso "esvaziou por completo tanto o pedido formulado no requerimento como o procedimento legal e regimental ao qual seria submetido, tudo isso de forma absolutamente ilegal".

Na decisão, o juiz Ciarlini suspendeu o memorando 68/GP, que anunciou a volta de Prudente à presidência da Câmara Legislativa em 30 de dezembro. "A Constituição não deixa dúvida sobre a possibilidade de cabimento da medida para buscar a desconstituição de ato praticado por agente político, de qualquer dos três poderes, que repercuta o tema da moralidade pública", disse o juiz na decisão. Para ele, existe um conjunto de elementos que constituem "fortes indícios do cometimento de delitos gravíssimos".

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