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Congresso em Foco
19/11/2009 19:26
Mário Coelho
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram na tarde desta quinta-feira (19) denúncia contra o deputado Wladimir Costa (PMDB-PA) pela prática do crime de peculato. O peemedebista, que está no segundo mandato, teria contratado três funcionários fantasmas no seu gabinete. De acordo com a denúncia feita pela Procuradoria Geral da República (PGR), o parlamentar e seu irmão, Wlaudecir Costa, acabavam recebendo os salários dos servidores.
Com a decisão do Supremo, o parlamentar deixa de ser suspeito e passa a ser réu em uma ação penal. A denúncia, segundo o Ministério Público Federal (MPF), surgiu a partir da reclamação trabalhista ajuizada por um desses funcionários. Ele teria denunciado ao MPF a existência do esquema. Os três funcionários recebiam os recursos, em contas da Caixa Econômica Federal, sacavam a quase totalidade dos valores e entregavam para o irmão do parlamentar, que então depositava o dinheiro na conta do deputado.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou na sessão que pelo menos duas pessoas confirmaram que existia o desvio de recursos. Na ação da PGR, constava uma planilha originada por um laudo contábil que comprovava os depósitos feitos na conta dos funcionários num dia e sacados em espécie um ou dois dias depois, em valores sempre muito próximos. Para Lewandowski, os saques e os depósitos "não são meras coincidências". Isso aconteceu entre 2003 e 2005, no primeiro mandato de Costa.
Nos autos, a defesa do deputado afirmou que a denúncia estaria "cheia de informações desencontradas". Para o advogado Elson Soares, não existem provas contundentes, ou sequer indícios da prática do suposto delito. "Se os senhores ministros analisarem as datas, os valores e os depósitos, verão que não coincidem", concluiu o defensor.
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