Notícias

Sem acordo, líderes adiam votação de MP e Venezuela no Mercosul

4/11/2009
Publicidade
Expandir publicidade

Fábio Góis Os senadores se limitaram a proferir discursos em plenário nesta quarta-feira (4), deixando de lado a vasta pauta legislativa à espera de apreciação. Os trabalhos estão trancados pela Medida Provisória 468/09 (veja íntegra abaixo), que dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para a Caixa Econômica Federal. Mas a deliberação tem pela frente um fator complicador, imposto pela oposição: a votação do protocolo de adesão da Venezuela no Mercado Comum do Sul (Mercosul), bloco comercial de países da América do Sul que reúne Brasil, Argentina, Uruguai, Chile, Paraguai e Bolívia. Não há acordo de líderes para ambas as matérias.

A sessão de hoje se resumiu a discursos suprapartidários. Um dos mais assíduos em sessões deliberativas no semestre passado (embora sem muitos pronunciamentos), o senador Paulo Duque (PMDB-RJ) compareceu ao plenário vazio e, em aparte ao líder do Psol, José Nery (PA), fez resgates históricos. Lembrou as ações de Luiz Carlos Prestes e sua mulher, Olga Benário, ícones do movimento comunista brasileiro na primeira metade do século passado. Nery ouviu pacientemente à interferência de Duque, a quem chamou de “testemunho vivo da história”.

E a pauta continuava emperrada. A oposição, que tem severas restrições ao ingresso da Venezuela no bloco comercial – alegando a postura ditatorial do presidente venezuelano, Hugo Chávez –, quer mais tempo para que a questão seja debatida no Senado.  Na última quarta-feira (28), a Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou, por 12 votos a cinco, um voto em separado de 32 páginas por meio do qual o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), apresenta razões para a inclusão do país vizinho no Mercosul. A matéria tem de passar pelo plenário para ser validada.

A aprovação reforça o Projeto de Decreto Legislativo 430/08, originário da Comissão de Relações Exteriores da Câmara. A matéria tem como objetivo aprovar o texto do Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao Mercosul, assinado em Caracas em 4 de julho de 2006 pelos presidentes dos Estados-membros do Mercosul e da Venezuela.

O projeto – que, na verdade, formaliza um protocolo de adesão oriundo do Executivo – recebeu parecer contrário do relator na CRE, Tasso Jereissati (PSDB-CE), para quem Hugo Chávez imprime um “modelo autoritário e preconceituoso” na América do Sul. Tasso admitiu até admitiu alterar o teor de seu relatório, mas recuou.“O problema é que a história está cansada de ver a omissão, em nome de interesses comerciais imediatos, de princípios básicos de direitos humanos e democracia.” Por 11 votos a seis, o parecer de Tasso foi rejeitado na mesma sessão da CRE em que a proposição de Jucá foi aprovada.

Assim, a oposição não aceita acordo para votar a MP 468/09, uma vez que, caso sua tramitação seja concluída, abre-se espaço na pauta para a votação do protocolo de adesão da Venezuela. Maioria governista na Casa poderiam garantir a aprovação de ambas as matérias. Senadores oposicionistas defendem a visita de uma comissão parlamentar àquele país, com o objetivo de receber das autoridades venezuelanas garantias de que seja abandonada a gestão “antidemocrática” de Chávez em troca da concessão diplomática à Venezuela.“Um país amigo que, neste momento é, na minha opinião, governado por um homem que pode importar para o Brasil circunstâncias e posturas desnecessárias e inconvenientes”, disse o líder do DEM, José Agripino (RN).

Confira a íntegra da MP 468/09:

“MEDIDA PROVISÓRIA Nº 468, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.Dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para a Caixa Econômica Federal.                                                                                                                                               

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1o Os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais realizados em desacordo com a Lei 9703, de 17 de novembro de 1998, bem como os efetuados antes de 1o de dezembro de 1998 em outra instituição financeira, serão transferidos para a Caixa Econômica Federal.§1o Os depósitos de que trata o caput serão transferidos pela Caixa Econômica Federal, no mesmo dia de sua recepção, à Conta Única do Tesouro Nacional.§2o A partir da transferência de que trata o § 1o, aplicam-se aos depósitos judiciais e extrajudiciais referidos no caput os procedimentos previstos na Lei 9703, de 1998.Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, de 31 agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAGuido MantegaEste texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2009 - Edição extra”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos