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Plenário da Câmara

Câmara aprova bolsa para estudantes do Ensino Médio

Câmara dos Deputados vota nesta terça-feira (12) o projeto de lei que cria a bolsa para estudantes do Ensino Médio inscritos no CadÚnico.

Congresso em Foco

12/12/2023 | Atualizado 13/12/2023 às 8:03

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Distrito Federal lidera em 2023 a assiduidade na Câmara dos Deputados, enquanto Amapá lidera a porcentagem de ausências. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Distrito Federal lidera em 2023 a assiduidade na Câmara dos Deputados, enquanto Amapá lidera a porcentagem de ausências. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que estabelece a criação da bolsa para estudantes do Ensino Médio. Relatado por Pedro Uczai (PT-SC), o principal objetivo da proposta é enfrentar os índices de evasão escolar entre jovens e adolescentes no Brasil, com estimativa de redução de pouco mais de 8%. O projeto prevê um pagamento mensal de R$ 200 aos estudantes matriculados que possuem inscrição no Cadastro Único, que será pago entre os meses de fevereiro e novembro. Ele também cria uma poupança anual, com valor inicial de R$ 1 mil, que poderá ser sacada pelos alunos no momento em que são aprovados naquele ano letivo. Para os estudantes do terceiro ano, o saque também é condicionado à realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O custeio, de acordo com o relator, se dará inicialmente a partir de recursos do Ministério do Desenvolvimento Social, bem como de restos das verbas de outros programas do governo, como o Desenrola e o Fies. O texto aprovado é um substitutivo do relator para o Projeto de Lei 54/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros. Uczai aproveitou a maior parte do texto da Medida Provisória 1198/23 sobre o mesmo tema, como a criação de um fundo com aporte de R$ 20 bilhões pela União para fazer frente às despesas. Confira os debates: Autora da proposta, a deputada Tabata Amaral afirmou que sua trajetória educacional só foi possível pelo auxílio financeiro de professores e de bolsa de escola privada. E que, a partir da criação da política pública pelo projeto, milhões de estudantes poderão se manter em sala de aula. "A gente não pode depender do acaso, de professores. Quando a gente faz uma política pública para dizer que nenhum aluno terá de escolher entre o prato de comida ou entre levar dinheiro para casa e terminar os seus estudos, essa é a melhor aposta que a gente pode fazer", afirmou. A seleção dos alunos obedecerá a critérios de inscrição do CadÚnico e poderá seguir ainda outros critérios fixados em regulamento e referentes à situação de vulnerabilidade social, à matrícula em escola em tempo integral e à idade do estudante contemplado. A relação dos estudantes contemplados será de acesso público por meio da internet. Condicionantes Para poder acessar o benefício após ter sido selecionado, o estudante deverá:
  • fazer a matrícula no início de cada ano letivo;
  • manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%);
  • ser aprovado ao fim de cada ano letivo;
  • participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver;
  • participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quando estiver no último ano do ensino médio público;
  • participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da modalidade EJA.
Em até três anos depois da implementação do incentivo, a condicionante de frequência escolar mínima deverá ser aumentada para 85% do total de horas letivas. Caberá ao Ministério da Educação verificar o cumprimento dessas condicionantes pelo estudante. Valores Embora os valores sejam definidos em regulamento, conforme disponibilidade orçamentária, o texto prevê aportes em conta nominal do estudante conforme o cumprimento de etapas e com restrições de movimentação. Assim, ele receberá depósitos a cada ano letivo em que realizar a matrícula e ao comprovar frequência mínima. Esses valores serão depositados ao menos nove vezes ao longo de cada ano e poderão ser movimentados pelo aluno a qualquer momento. Já os depósitos feitos pelo governo quando da conclusão do ano letivo com aprovação e após a participação no Enem poderão ser movimentados depois de obtido o certificado de conclusão do ensino médio. Quando se tratar de educação profissional e tecnológica, seja integrada ou concomitante, no mínimo 10% dos resgates pela conclusão do ano letivo e realização do Enem devem depender da obtenção do certificado de ensino médio técnico. Esses depósitos referentes à aprovação no ano letivo e à participação no Enem deverão corresponder, no mínimo, a 1/3 do total pago a cada estudante. No entanto, se o aluno descumprir as condicionantes ou abandonar a escola, os valores depositados na conta em seu nome deverão retornar ao fundo que bancará o incentivo. Como há liberdade de movimentação dos valores vinculados à matrícula e à frequência, serão devolvidos apenas os incentivos por aprovação e participação no Enem. O regulamento definirá os efeitos para o estudante em razão do descumprimento das condições antes da conclusão do ensino médio e as hipóteses de desligamento desse tipo de incentivo. O dinheiro recebido não será considerado para fins de cálculo da renda familiar para acesso a outros benefícios socioassistenciais, mas não poderá ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou com o Bolsa Família em caso de famílias unipessoais. Do total de R$ 20 bilhões que a União poderá direcionar ao fundo para bancar o incentivo, R$ 13 bilhões poderão vir do superávit financeiro do Fundo Social, criado para receber recursos do governo federal com a exploração do petróleo do pré-sal sob os contratos de partilha de produção. Esse fundo foi criado para custear ações em outras áreas também, como saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas. (Com informações da Agência Câmara)
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